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TJ determina afastamento do prefeito de Barueri (SP)

Gil Arantes (DEM) responde a treze acusações de desvio de verba e cinquenta de lavagem de dinheiro. Corte aceitou todas as denúncias contra ele

Por Alexandre Hisayasu e Felipe Frazão
24 fev 2015, 13h08

(Atualizada às 16h50)

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou nesta terça-feira o afastamento imediato do prefeito de Barueri (SP), Gil Arantes (DEM), do cargo. Ele foi denunciado pelo Ministério Público de São Paulo treze vezes por desvio de verba e cinquenta vezes por lavagem de dinheiro. A Justiça acolheu ainda a denúncia criminal e agora cobra a devolução de mais de 26 milhões de reais que teriam sido desviados nas gestões de Arantes, segundo a Procuradoria-Geral de Justiça.

A decisão foi tomada em sessão da 4ª Câmara de Direito Criminal. Ao contrário da aceitação das denúncias, o afastamento não foi determinado por unanimidade. O relator Edison Brandão e o revisor Luis Soares de Mello votaram pela medida, mas Euvaldo Chaib, terceiro desembargador, foi contra. O prefeito Gil Arantes disse, em nota enviada por sua assessoria de imprensa, que a decisão foi liminar e que recorrerá para seguir no cargo. O acórdão diz, no entanto, que ele deve ficar afastado cautelarmente até o fim do processo.

Mello leu o seu voto durante a sessão e afirmou que há “robustez de indícios de crimes gravíssimos” na denúncia feita pelo MP, e que Arantes “privilegia a si próprio e a seus comparsas”. Segundo o desembargador, o afastamento do prefeito se faz necessário para evitar que Arantes intimide testemunhas que trabalham como servidores municipais. Ele argumentou que manter o prefeito em exercício seria um “risco ao patrimônio público e à gente ordeira de nossa terra”.

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Antes de votar pela permanência de Arantes, o desembargador Chaib fez uma explicação: disse que havia preparado um voto de nove laudas, mas que precisava reconferir a redação do texto por causa do número volumes dos autos. “Apenas temo, por causa da redação dada, que eu não vi como deveria e como gostaria de ver os autos. Encontrei hoje o dr. Batochio, no meu gabinete, tudo com uma certa correria, o que não me deixa tranquilo”, disse Chaib.

Arantes foi eleito em 2012 para sua terceira passagem pela prefeitura da cidade – ele ocupou o cargo pela primeira vez entre 1997 e 2004, depois se elegeu deputado estadual e, em 2012, voltou à administração municipal.

O prefeito e o filho, Ricardo Arantes, foram alvo de inquérito policial – a investigação incluiu também empresas em nome dos familiares da dupla, além de um laranja, Eufrásio Domingues. O MP encontrou provas de que o prefeito arquitetou um esquema de pagamentos superfaturados a donos de terrenos desapropriados por Arantes entre 1997 a 2000 e 2001 a 2004. Arantes também é acusado de fraudar licitações.

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Segundo relatório do MP, empresas imobiliárias usadas por eles para administrar e ocultar os imóveis tiveram evolução milionária do capital social ao longo do segundo mandato do prefeito. Uma delas tinha sede nas Ilhas Virgens Britânicas, um paraíso fiscal.

Arantes teve os bens sequestrados pela Justiça no ano passado. Foram alvo da medida de bloqueio 31 imóveis em Barueri e Ubatuba, no litoral paulista, entre eles uma fazenda, além de um jet-ski e uma lancha.

A defesa do prefeito vai entrar com recurso após a publicação do acórdão. Os advogados argumentam que, como a decisão não foi unânime, cabem embargos infringentes para tentar manter o democrata no cargo.

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“Os que estavam esperando afastamento imediato vão ter de aguardar”, disse o advogado José Batochio. Os defensores argumentaram em sustentação oral na sessão anterior que afastar o prefeito imediatamente seria atentar contra a vontade popular, uma vez que ele foi eleito para mais um mandato em 2012.

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