Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Temer tem 30 dias para pagar multa na Justiça Eleitoral

Caso perca o prazo para pagamento da multa, o presidente interino entrará no cadastro dos endividados com a União. Multa não anula condenação no TRE

Por Da redação
Atualizado em 22 out 2020, 19h25 - Publicado em 20 jul 2016, 10h14

O presidente interino, Michel Temer, tem 30 dias contados a partir de ontem para pagar a multa no valor de 80.000 reais referente ao processo no qual foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por doação eleitoral acima do permitido na legislação. Por esta condenação, Temer pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa caso tente se candidatar a um cargo eletivo nos próximos oito anos.

O peemedebista deverá retirar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) na 5ª Zona Eleitoral, no bairro de Jardim Paulista, Zona Sul de São Paulo, e retornar ao local para informar o pagamento. Se perder o prazo, o presidente em exercício entra no cadastro da Dívida Ativa da União. O pagamento da multa não anula os efeitos da condenação, segundo a Justiça Eleitoral.

Temer foi condenado no início de maio por unanimidade no plenário do TRE-SP por ter feito doações acima do limite imposto pela legislação eleitoral na campanha de 2014, na qual o peemedebista concorreu na chapa da então candidata Dilma Rousseff (PT).

LEIA TAMBÉM:
Michel Temer a VEJA: “A Lava Jato não vai abalar meu governo”

Segundo a representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, o então candidato a vice doou ao todo 100.000 reais a dois candidatos do PMDB do Rio Grande do Sul a deputado federal, Alceu Moreira e Darcísio Perondi. Cada um recebeu 50.000 reais.

Continua após a publicidade

O valor é 11,9% do rendimento declarado pelo vice em 2013. Naquele ano, Temer declarou rendimentos de 839.924,46 reais. Como a lei eleitoral impõe teto de 10% do rendimento declarado pelo doador no ano anterior, o peemedebista não poderia doar quantia superior a 83.992,44 reais.

A lei da Ficha Limpa estabelece, na alínea “p” do inciso 1º, que fica inelegível “a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão”.

Responsável pela defesa do presidente em exercício Michel Temer no caso, o advogado Gustavo Mendes afirmou que vai entrar em contato com a Justiça eleitoral para negociar a forma de pagamento. A assessoria da Presidência informou apenas que Temer vai pagar a multa e não vai comentar o assunto.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.