TCE quer declarar inidôneas empresas do cartel em SP
Processo pode declarar inidôneas as empresas envolvidas no esquema e impedir a participação delas em futuras contratações do governo estadual

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) quer declarar inidôneas a Siemens e todas as empresas que teriam participado de um cartel nas licitações de metrô e trens em São Paulo. O objetivo do procedimento é vetar futuras contratações dessas empresas pelo governo estadual. Investigações em curso pela Polícia Federal (PF) e pelo Ministério Público Federal (MPF) apuram denúncias de que agentes do governo paulista teriam recebido propina dessas empresas entre 1998 e 2008.
O presidente do TCE, Antônio Roque Citadini, requereu ao Ministério Público de Contas a abertura de procedimento e o processo deverá ser instaurado assim que a Procuradoria de Contas tiver acesso ao acordo de leniência em que a Siemens denunciou o suposto cartel ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Integrantes do Ministério Público de Contas já dão como certa a abertura do procedimento. Ao todo, vinte empresas foram citadas pela Siemens na denúncia de cartel, incluindo a própria multinacional alemã.
Caso o procedimento seja aberto, um dos sete conselheiros do TCE que julgará o feito será Robson Marinho, ex-secretário da Casa Civil do governo Mário Covas (PSDB). Marinho foi alvo de denúncias de ter recebido propina da empresa francesa Alstom para beneficiá-la em processos no próprio TCE envolvendo contratações no sistema metroferroviário paulista.
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Não há uma pacificação jurídica sobre o efeito de eventual declaração de inidoneidade para contratos vigentes. Os contratos em que a Siemens apontou a existência de cartel já foram todos encerrados, mas a multinacional alemã e várias empresas por ela denunciadas participam, por exemplo, de pelo menos um dos quatro contratos da reforma dos trens das Linhas 1 e 3 do Metrô de São Paulo, ainda em vigor.
Há decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que invocam o princípio da segurança jurídica para determinar que a inidoneidade só valha para contratações feitas depois do julgamento. Contudo, outras decisões do próprio STJ facultam à administração a promoção de medidas para a rescisão de contratos vigentes.
Revisão – Os processos envolvendo os contratos já encerrados podem ser reabertos para nova análise. Se comprovadas irregularidades, as empresas sofrerão sanções que vão desde multas até a declaração de inidoneidade.
O artigo 108 da Lei Orgânica do TCE, citado no ofício enviado à Procuradoria de Contas, dispõe que “o Tribunal Pleno poderá declarar, por maioria absoluta de seus membros, inidôneo para contratar com a administração pública, pelo prazo de até cinco anos, o licitante que, através de meios ardilosos e com o intuito de alcançar vantagem ilícita para si ou para outrem, fraudar licitação ou contratação administrativa”.
A Siemens afirma reiteradamente cooperar “integralmente com as autoridades, manifestando-se oportunamente quando requerido e se permitido pelos órgãos competentes” e sustenta que “não pode se manifestar em detalhes quanto ao teor de cada uma das matérias que têm sido publicadas”.
A Alstom informou estar “colaborando com as autoridades” e disse que apenas dois dos seis executivos citados no acordo de leniência permanecem em seus quadros: Geraldo Herz, diretor de clientes, e César Basaglia, gerente de propostas.
(Com Estadão Conteúdo)
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