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Supremo julga porte de droga para consumo próprio

Decisão da corte nesta quinta pode resultar na descriminalização das drogas nesses casos em todo país

Por Da Redação
13 ago 2015, 10h16

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgará nesta quinta-feira uma ação que pode resultar na descriminalização das drogas para consumo próprio. Os ministros analisam a constitucionalidade do artigo 28 da Lei nº 11.343, de 2006.

O recurso chegou ao Supremo em 2011 e tem repercussão geral, ou seja, servirá como base para decisões em casos semelhantes em todos os tribunais do país. A ação, proposta pela Defensoria do Estado de São Paulo, contesta uma decisão do Juizado Especial Cível de Diadema, na Grande São Paulo. A Justiça manteve a condenação de uma pessoa por portar 3 gramas de maconha. A argumentação apresentada pela Defensoria é de que o artigo 28 da Lei de Drogas “viola o princípio da intimidade e da vida privada” e é, portanto, inconstitucional.

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, classifica o julgamento como “um debate muito importante, que vai ter influência na definição da política de drogas no país”. Contudo, o magistrado ponderou que este “não é um debate juridicamente fácil nem moralmente barato, mas precisa ser feito”.

Barroso avalia que a abrangência da decisão dependerá da forma como o caso será apresentado ao colegiado pelo ministro relator, Gilmar Mendes. Caberá ao relator definir se a decisão valerá apenas para maconha – o caso concreto – ou para todo tipo de drogas ilícitas. Além disso, Barroso pondera que existem duas questões possíveis: “primeiramente saber se é constitucional ou não criminalizar o consumo de maconha”; e a segunda questão é “se é possível avançar num critério objetivo para que se distinguir o que seja consumo do que seja tráfico”.

Na visão do ministro Marco Aurélio Mello, o problema de drogas deveria ser tratado do ponto de vista de saúde pública e não penal. Ele considera que a análise será restrita à questão sobre uso pessoal de drogas ser ou não crime. “Não dá para nós definirmos neste julgamento quem é usuário e quem é traficante”, comentou. Para ele, essa distinção tem de ser feita caso a caso pelo juiz.

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Para o ex-presidente nacional da Ordem dos Advogados Brasileiros (OAB) Cézar Britto, embora a quantidade de droga que define usuário e traficante devesse estar presente em lei, ou seja, uma atribuição do Legislativo, o STF poderá modular o resultado, prevendo um limite para que uma pessoa seja considerada usuária. Já para o professor de Direito Penal da Fundação Getulio Vargas (FGV) Thiago Bottino, o ideal seria fixar quantidades. “A maior parte das legislações internacionais diferencia usuário de traficante na quantidade.”

Na semana passada, em um evento no Rio de Janeiro, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse que as “lacunas legais” para diferenciar traficantes e usuário alimentam o ciclo de violência e influencia na superlotação do sistema carcerário brasileiro. Segundo ele, o tráfico é o segundo tipo de crime que mais coloca pessoas atrás das grades, depois de crimes contra o patrimônio. No caso de mulheres, o tráfico aparece em primeiro lugar na lista.

(Com Estadão Conteúdo)

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