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Superior Tribunal de Justiça: só bafômetro e exame de sangue comprovam embriaguez

Ministério Público Federal defendeu o uso de meios alternativos para provar que o motorista dirigiu sob efeito do álcool

Por Luciana Marques
28 mar 2012, 17h48

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira que apenas o teste do bafômetro ou o exame de sangue podem comprovar que o motorista dirigiu alcoolizado. Foram 5 votos contra 4 – a presidente da seção, ministra Maria Thereza de Assis Moura, teve que proferir o voto de minerva para desempatar a votação.

A decisão vai na direção oposta do que defendia o relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, que avaliou que outros meios poderiam comprovar a embriaguez, como um exame clínico. O Ministério Público Federal (MPF) também defendeu o uso de formas alternativas para atestar a embriaguez, já que muitos condutores se recusam a fazer o teste do bafômetro. Esses motoristas argumentam que não são obrigados a produzir provas contra si mesmo, um direito constitucional.

A análise do processo teve início no dia 8 de fevereiro e terminou nesta quarta-feira após três pedidos de vista. A decisão servirá de orientação para todos os juízes do Brasil, que deverão seguir em casos semelhantes o que ficou estabelecido pelo STJ. A Lei 11.705/08, conhecida como Lei Seca, classifica como embriaguez a presença do percentual de 0,6 decigrama de álcool no sangue do motorista, comprovada por bafômetro ou exames de sangue.

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