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STJ exige roupas formais e causa constrangimento

A partir de agora, até visitantes têm de usar terno, camisa social e gravata, no caso dos homens, e blusa com calça social ou com saia social, para mulheres

Por Luciana Marques
3 dez 2011, 15h07

Os padrões estéticos e o conceito de formalidade evoluíram na sociedade. No fim do século XIX, as mulheres passaram a usar calças para trabalhar em indústrias, um verdadeiro marco no guarda-roupa feminino. Na década de 60, o pensamento liberal trouxe uma nova revolução: a minissaia. As transformações no uso de roupas, no entanto, ainda não avançaram nos tribunais brasileiros.

Até 2000, as mulheres que trajavam calças não podiam sequer entrar no Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta Corte do país. A regra caiu, mas as exigências da tradição, no entanto, persistem no plenário do STF. Ato normativo da Casa determina: “não são permitidos o ingresso e a permanência nas dependências do tribunal de pessoas com trajes em desacordo com o cerimonial, a formalidade e o caráter solene da Corte, ou que sejam atentatórios ao decoro”. Apesar de não haver uma regra que especifique a “formalidade”, na prática, só é possível entrar no plenário da Suprema Corte vestindo terno, blazer com calça ou brazer com saia social.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também passou a exigir formalidade. Em novembro, decidiu ampliar as regras de vestimenta, antes destinadas somente aos servidores, aos visitantes em geral. Cerca de 6.000 pessoas circulam por dia na Corte. O texto, que é público, não foi divulgado no site da instituição e tem gerado constrangimentos a quem chega ao tribunal. A partir de agora, para acessar salas de julgamento, como plenário, seções e turmas, é preciso usar terno, camisa social, gravata e sapato social, no caso dos homens. Para mulheres, é obrigatório o uso de blusa com calça social ou com saia social, acompanhados de sapato social.

Elitismo – Magistrados alertam para o elitismo das novas regras, que distancia a população mais pobre da Justiça. O ministro do STF Marco Aurélio avalia que os tribunais, ao contrário, deveriam implementar atos que aproximem o cidadão do Judiciário. “Essa norma afasta, constrange, pode gerar uma frustração e, a meu ver, repercute na dignidade do homem”.

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O ex-ministro do STJ Aldir Passarinho admite que as pessoas se vestem com trajes cada vez mais informais, mesmo em ambientes formais. Para ele, no entanto, a vestimenta não pode restringir o acesso à Corte. “O tribunal, claro, é um ambiente mais formal, mas isso não pode ser um impeditivo para as pessoas terem acesso”, disse. “Você não pode exigir gravata a uma pessoa de condição simples”.

Constrangimento – O site de VEJA ouviu uma servidora pública que foi impedida de entrar no STJ por usar uma calça de ginástica. Ela precisava assinar um contrato em um banco que fica dentro da Corte e não pretendia entrar nas salas de julgamento. “É um constrangimento, algo muito nivelador”, afirmou. Um funcionário do banco atendeu a cliente do lado de fora, mas ela teve que retornar outro dia para finalizar o processo. “Voltei mais bem-vestida”, disse.

Além de roupas de ginástica, é proibido o uso de outros trajes em todas as dependências do tribunal. São eles: shorts, bermuda, miniblusa, minissaia, trajes de banho e camiseta sem manga – este último no caso dos homens. A lista é prevista em regulamento de 1997. Apesar de as regras já existirem para esses casos, não era cumpridas, nem fiscalizadas como passou a ocorrer há três semanas.

Exceções – Assinada pelo presidente do STJ, Ari Pargendler, a resolução prevê exceções. Estagiários, estudantes em visita e terceirizados de uniforme, por exemplo, não precisam usar roupas formais. O Gabinete da Secretaria de Segurança, responsável pela fiscalização dos trajes de quem circula no STJ, também deverá propor critérios flexíveis de acordo com as condições sociais e econômicas da pessoa. Cada caso deverá ser avaliado separadamente. “Não vejo como tornar o segurança um censor da vestimenta do cidadão”, afirmou o ministro Marco Aurélio.

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