Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

STJ decide que condomínios não podem proibir animais de estimação

Tribunal acolheu recurso de moradora de cidade satélite de Brasília que havia sido proibida de manter sua gata no apartamento

Por Estadão Conteúdo Atualizado em 15 Maio 2019, 16h04 - Publicado em 15 Maio 2019, 09h18

Por unanimidade, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na terça-feira 14 que, desde que não representem risco à segurança e à tranquilidade dos moradores, animais de estimação não podem ser proibidos em condomínios. Os ministros acolheram recurso de uma moradora de Samambaia, cidade satélite de Brasília, que havia sido proibida de manter a gata de estimação.

Ela é enfermeira, e entrou com a ação na Justiça em 2016. A decisão reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), que havia entendido que as normas previstas na convenção e no regimento interno incidem sobre todos os moradores. Para a Corte, a proibição expressa da permanência de animais nas unidades autônomas se sobrepõe à vontade individual do condômino.

A moradora alegou que a gata não causa transtorno no edifício. No recurso especial, sustentou que a decisão do TJDF violou seu direito de propriedade. Por fim, alegou ser descabida a proibição genérica de criação de animais, pois isso só se justifica nos casos em que for necessária para a preservação da saúde, da segurança e do sossego dos moradores.

A decisão

Em seu voto, o relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que a convenção condominial, conforme previsto no Código Civil, representa o exercício da autonomia privada, regulando as relações entre os condôminos. Entretanto, ressaltou que as limitações previstas nas convenções são passíveis de apreciação pelo Poder Judiciário.

Continua após a publicidade

Para determinar se a convenção condominial extrapolou os limites da propriedade privada, ele considerou três situações. A primeira é o caso da convenção que não regula o tema. Nessa situação, o condômino pode criar animais em sua unidade autônoma.

A segunda hipótese é a da convenção que proíbe a permanência de animais causadores de incômodos aos moradores, o que não apresenta nenhuma ilegalidade, segundo Cueva.

Por último, há a situação da convenção que veda a permanência de animais de qualquer espécie – circunstância que o ministro considera descabida. O colegiado, por unanimidade, seguiu o voto do relator e deu provimento ao recurso especial da autora, destacando que a procedência de seu pedido não a exonera de preservar a incolumidade dos demais moradores do local, de manter as condições de salubridade do ambiente e de impedir qualquer perturbação.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.