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STJ condena padre por barrar aborto por meio de habeas corpus

Religioso terá de indenizar casal em 60.000 reais por ter entrado com pedido para evitar que mulher abortasse feto sem condição de sobreviver fora do útero

Por Da redação
25 out 2016, 17h43

Em decisão unânime, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o padre Luiz Carlos Lodi da Cruz a pagar 60.000 reais de indenização por interromper um aborto legal. O caso ocorreu em 2005, no interior de Goiás. A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, avaliou que o padre agiu “temerariamente” quando pediu a suspensão do procedimento médico de interrupção da gravidez, que já estava em curso.

Há 11 anos, Lodi da Cruz entrou com um habeas corpus para impedir que uma mulher grávida levasse adiante a interrupção da gravidez de feto diagnosticado com síndrome de Body Stalk – denominação dada a um conjunto de malformações que inviabilizam a vida fora do útero. O padre alegou que os pais iriam praticar um homicídio e pediu a interrupção do procedimento. O pedido foi atendido pelo Tribunal de Justiça de Goiás.

No momento da decisão, a gestante já estava internada em um hospital tomando medicação para induzir o parto, quando foi forçada a voltar para casa. Com dilatação iniciada, ela passou os oito dias seguintes sentindo dores até a hora do parto, quando retornou ao hospital. O feto morreu logo após o nascimento. A ação por danos morais do casal contra o padre foi negada pela Justiça de Goiás e, posteriormente, encaminhada ao STJ.

Acompanhando o voto da relatora, todos os membros da Terceira Turma do STJ entenderam que o padre “abusou do direito de ação e violou direitos da gestante e de seu marido, provocando-lhes sofrimento inútil”. “Esse exaustivo trabalho de parto, com todas as dores que lhe são inerentes, dão o tom, em cores fortíssimas, do intenso dano moral suportado, tanto pela recorrente como pelo marido”, disse Nancy.

De acordo com a ministra, o padre “buscou a tutela estatal para defender suas particulares ideias sobre a interrupção da gestação” e, com sua atitude, “agrediu os direitos inatos da mãe e do pai”, que contavam com a garantia legal de interromper a gestação. Ela destacou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2012, que afastou a possibilidade de criminalização da interrupção de gestação de anencéfalos.

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Em nota, o padre que é presidente da organização Pró-Vida de Anápolis (GO), afirmou que a decisão do STJ de aceitar o pedido de indenização do casal foi “surpreendente” e o desembargador que deferiu o habeas corpus também deveria ser condenado. Ele declarou que manter a gestação foi “bem melhor” do que se o feto fosse “jogado fora e misturada ao lixo hospitalar”. Ainda segundo o religioso, ele entrou com o habeas corpus sem acreditar que teria êxito e escreveu o documento à mão. Poucos dias depois de entrar com a ação, ele disse que leu uma notícia no jornal que afirmava que a ação havia perdido objeto, pois o aborto já havia sido realizado, e por isso não prestou assistência ao casal.

“Esse equívoco foi lamentável. Se eu soubesse que Geovana (o feto) havia sobrevivido e que seus pais estavam em Morrinhos, sem dúvida eu teria ido visitá-los, acompanhá-los durante a gestação, oferecer-lhes assistência durante o parto (como fizemos com tantas outras gestantes) e, em se tratando de uma criança com risco de morte iminente, batizá-la logo após o nascimento”, escreveu. “Quando eu soube de tudo, Geovana já havia nascido em 22 de outubro de 2015, vivido 1h45 e morrido sem que ninguém se lembrasse de batizá-la. De qualquer forma, ela recebeu um nome e foi sepultada, destino bem melhor que o de ser jogada fora e misturada ao lixo hospitalar”.

(Com Estadão Conteúdo)

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