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STF adia sessão com placar contrário a ensino religioso confessional

Três ministros entendem que professores que atuam como representantes religiosos não podem ser admitidos; Fachin e Alexandre de Moraes discordam

Por Da Redação
Atualizado em 31 ago 2017, 19h25 - Publicado em 31 ago 2017, 19h25

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quinta-feira um placar de três votos a dois a favor de que o ensino religioso ministrado em escolas públicas tenha caráter não confessional, com a proibição de admissão de professores que atuam como representantes religiosos, e seja facultativo – o estudante e a família decidem se participam ou não. Após os votos, a sessão foi suspensa e será retomada em 20 de setembro. Seis ministros ainda não se pronunciaram.

Até o momento, os ministros Luiz Fux e Rosa Weber acompanharam o relator, ministro Luís Roberto Barroso, para dar a interpretação conforme a Constituição e declarar que o ensino religioso nas escolas públicas de todo o país deve ser de forma não confessional.

Os ministros Alexandre de Moraes e Luiz Edson Fachin votaram a favor do ensino confessional por entenderem que os estados podem estabelecer como será ministrada a matéria, desde que seja de forma facultativa para os estudantes. “Você não está ensinando religiosamente aquele que se inscreveu numa determinada fé se você descreve dessa, daquela ou da outra. Isso pode ser inclusive dado como história das religiões, mas não é ensino religioso”, argumentou Moraes.

A ação foi protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2010, pela então vice-procuradora Débora Duprat. Segundo entendimento da procuradoria, o ensino religioso só pode ser oferecido se o conteúdo programático da disciplina consistir na exposição “das doutrinas, práticas, histórias e dimensão social das diferentes religiões”, sem que o professor privilegie nenhum credo.

Segundo Duprat, o ensino religioso no país aponta para a adoção do “ensino da religião católica”, fato que afronta o princípio constitucional da laicidade. O ensino religioso está previsto na Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da Educação Nacional e no Decreto 7.107/2010, um acordo entre o Brasil e o Vaticano que trata do tema.

A LDB foi assinada em fevereiro de 2010, pelo então ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, e afirma que o “ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas” constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

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Na avaliação da PGR, a redação evidencia a adoção de um ensino confessional, ou seja, com vinculação a certas religiões. A LDB, por sua vez, prevê que o ensino religioso é de matrícula facultativa, devendo os sistemas de ensino regulamentarem os procedimentos para a definição dos conteúdos.

Ao proferir seu voto na quarta-feira, Barroso disse que a inexistência de um padrão nacional estabelecido pelo Ministério da Educação fez com que estados e municípios implantassem modelos com contornos diversos – o ministro destacou que Acre, Bahia, Ceará e Rio de Janeiro adotam o modelo confessional, o que representa, na sua visão, grave violação à Constituição.

(Com Agência Brasil)

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