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STF retoma julgamento sobre criminalização da homofobia nesta quarta

A análise começou na semana passada e foi suspensa após a primeira parte do voto do relator, ministro Celso de Mello

Por Agência Brasil 20 fev 2019, 06h49

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira 20, a partir das 14h (de Brasília), o julgamento da ação protocolada pelo PPS para criminalizar a homofobia, que é caracterizada pelo preconceito contra a população LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais). Será a terceira sessão seguida para o julgamento da questão.

A análise começou na semana passada e foi suspensa após a primeira parte do voto do relator, ministro Celso de Mello. Até o momento, o ministro reconheceu a omissão do Congresso Nacional ao não criminalizar a homofobia desde a promulgação de Constituição, em 1988. A possibilidade de criminalização é debatida na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26, protocolada em 2013.

Até o momento, Celso de Mello entendeu que há inércia do Congresso ao não aprovar uma lei para proteger a comunidade LGBT de agressões e preconceitos. Dessa forma, a Corte poderá conceder um prazo para o Congresso aprovar uma lei sobre a matéria.

Na sessão de hoje, após a parte final do voto do relator, devem votar o ministro Edson Fachin, relator de outra ação sobre o tema, além dos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e o presidente, Dias Toffoli.

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Julgamento

A partir da ação protocolada pelo PPS, os ministros devem definir se o Supremo pode criar regras temporárias para punir agressores do público LGBT, devido à falta de aprovação da matéria no Congresso Nacional.

Pelo atual ordenamento jurídico, a tipificação de crimes cabe ao Poder Legislativo, responsável pela criação das leis. O crime de homofobia não está tipificado na legislação penal brasileira.

No entendimento do PPS, a minoria LGBT deve ser incluída no conceito de “raça social”, e os agressores, punidos na forma do crime de racismo, cuja conduta é inafiançável e imprescritível. A pena varia entre um a cinco anos de reclusão, de acordo com a conduta.

Manifestações

No dia 13 de fevereiro, primeiro dia de julgamento, a sessão foi dedicada somente às sustentações orais das partes contrária e a favor do tema.

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O primeiro advogado a sustentar foi Paulo Roberto Iotti Vechiatti, representante do PPS. Segundo o advogado, existe uma omissão do Congresso brasileiro em criminalizar os casos de agressões a homossexuais.

Em seguida, o advogado-geral da União (AGU), André Mendonça, reprovou qualquer tipo de conduta ilícita em relação à liberdade de orientação sexual, mas entendeu que o Judiciário não tem poderes legais para legislar sobre matéria penal, somente o Congresso.

O advogado Tiago Gomes Viana, representante do Grupo Gay da Bahia, disse que a criminalização da homofobia pelo STF é necessária porque todos os projetos favoráveis à comunidade LGBT que começam a tramitar no Congresso são barrados por parlamentares ligados à bancada evangélica.

Representante da Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure), o advogado Luigi Mateus Braga defendeu que o Congresso tenha a palavra final sobre o caso. Braga disse que a comunidade LGBT deve ter seus direitos protegidos, mas é preciso assegurar que religiosos não sejam punidos por pregaram os textos bíblicos.

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