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STF restaura temporariamente sigilo de repórter e jornal

Por decisão da Segunda Turma, Ministério Público não poderá acessar registros de telefonemas de jornalista até julgamento final de recurso

Por Da Redação
24 set 2015, 18h18

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu restaurar temporariamente o sigilo telefônico do jornalista Allan de Abreu, repórter do jornal Diário da Região, de São José do Rio Preto, interior de São Paulo. Abreu é alvo de uma ação criminal na Justiça Federal por ter publicado reportagem com conversas gravadas pela Polícia Federal no âmbito de uma investigação sobre um esquema de corrupção na Delegacia do Trabalho do município.

A decisão do STF foi tomada por unanimidade nesta terça-feira. A Segunda Turma da corte reestabeleceu os efeitos de uma liminar concedida em janeiro pelo presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, que suspendeu a autorização para a abertura do sigilo do jornalista. No início deste mês, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, derrubou a liminar e negou o seguimento da reclamação apresentada pela Associação Nacional dos Jornais contra a Justiça Federal de São Paulo. A Segunda Turma ainda vai julgar um agravo regimental interposto contra a decisão de Toffoli. A análise está suspensa por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, mas, até lá, o Ministério Público não poderá acessar os registros de telefonemas do jornalista.

Em 2011, o Ministério Público Federal pediu o indiciamento do repórter por ter publicado, sem aval da Justiça, as informações reservadas sobre o esquema de corrupção. O jornalista se negou a revelar seus informantes, com base na garantia constitucional do sigilo da fonte. No ano passado, a Procuradoria da República obteve autorização da 4ª Vara Federal de São Paulo para quebrar o sigilo e acessar dados de telefonemas feitos por Allan de Abreu. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a decisão contra Abreu e o jornal Diário da Região.

(Da Redação)

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