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STF: relator vota para liberar marcha da maconha

"Opiniões devem ser aceitas, mesmo que chocantes", disse Celso de Mello. Julgamento prossegue com os votos dos demais ministros

Por Luciana Marques
15 jun 2011, 19h01

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello votou a favor da realização de manifestações em favor da descriminalização das drogas durante julgamento sobre o tema, nesta quarta-feira. Ele é o relator da ação, proposta pela Procuradoria Geral da República, para pôr fim à proibição de marchas da maconha.

Juízes de diversos estados já barraram protestos desse tipo com a justificativa de que eles fariam apologia ao uso de entorpecentes, o que é considerado crime pela legislação brasileira. Celso de Mello refutou o argumento: “Longe de estimular o consumo, a marcha da maconha busca expor o fundamento do pluralismo político”.

Para o ministro, a sociedade tem o direito de manifestar suas visões alternativas, o que também garante os direitos das minorias. “O estado não pode cercear o exercício do direito de reunião. Ainda que se trate de opiniões chocantes, audaciosas ou impopulares. Não é dado à polícia analisar a conveniência da reunião. O que cabe à polícia é a ordem e não a defesa de direitos privados ou de certos governantes”, disse.

Celso de Mello defendeu que o estado garanta – sem censuras e restrições – a proteção dos manifestantes. “Impõe-se ao estado o dever de respeitar a liberdade de reunião, que são manifestações expressivas: o comício, o desfile, a marcha, a procissão, a passeata. Elas são temidas pelos regimes déspotas e ditatoriais porque representam o direito do protesto, de crítica e de discordância”.

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A sessão teve início às 14h30. Celso de Mello foi o único a votar até agora.

Mérito – No início de sua fala, o decano defendeu que a corte defina apenas se vai liberar a realização de manifestações favoráveis à descriminalização das drogas. Entidades favoráveis aos atos, proibidos em diversos estados, pleiteavam um debate mais amplo – sobre o cultivo em casa e o uso medicinal e religioso da maconha, por exemplo.

O relator disse não. Para Celso de Mello, o foco da discussão deve ser o seguinte: proibir as manifestações fere a liberdade de expressão?

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