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STF nega habeas corpus para acusado de matar Mércia

Por Da Redação
27 dez 2011, 17h54

Por Priscila Trindade

São Paulo – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, indeferiu ontem pedido de liminar em habeas corpus a favor do advogado e ex-policial militar Mizael Bispo de Souza, acusado de matar a ex-namorada, a advogada Mércia Mikie Nakashima. Mizael pretendia a revogação de sua prisão cautelar ou sua conversão em prisão domiciliar.

O réu está foragido desde a decretação da prisão preventiva, em dezembro de 2010. A defesa do advogado já tentou revogar a ordem de prisão no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa alegava que o decreto se baseou apenas em depoimentos de duas testemunhas, um irmão e uma irmã da vítima, e em supostas ameaças a testemunhas e interferência na produção de provas.

Mércia desapareceu em 23 de maio de 2010, e foi encontrada morta em uma represa de Nazaré Paulista. Ela sumiu após sair da casa dos avós. No dia 10 de junho, um pescador levou a família e a polícia até a represa onde o carro dela estava submerso. No dia seguinte, o corpo em avançado estado de decomposição foi encontrado. O laudo do Instituto Médico-Legal (IML) apontou que ela morreu por afogamento.

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