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STF: ministro Marco Aurélio desbloqueia bens de Léo Pinheiro

Agenor Franklin Medeiros também teve seus bens desbloqueados. Ministro entendeu que o TCU não tem poder para determinar bloqueio de bens de particulares

Por Da redação
Atualizado em 21 set 2016, 14h27 - Publicado em 21 set 2016, 14h23

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou em medida liminar o desbloqueio de bens do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro e de mais um executivo da empreiteira. Os dois tiveram os bens bloqueados em agosto pelo Tribunal de Contas da União (TCU) após aprovação de um relatório que indicou superfaturamento de 2,1 bilhões de reais em obras da refinaria de Abreu e Lima, em Pernambuco.

Na ocasião, o TCU determinou o bloqueio de bens no valor do superfaturamento para quatro empresas e oito pessoas envolvidas nos contratos, entre elas os executivos da OAS. Marco Aurélio já havia decidido pelo desbloqueio de bens de duas empreiteiras: a Odebrecht e a OAS. No primeiro caso, a decisão foi do final de agosto. Com relação à OAS, a liberação da indisponibilidade veio em 8 de setembro.

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Agora, o ministro estendeu a decisão a Léo Pinheiro e a Agenor Franklin Medeiros. Os advogados dos executivos argumentaram, entre outras coisas, que cabe ao Poder Judiciário – e não ao TCU – impor medidas de restrição de bens de particulares. Além disso, pedem direito a contraditório, ou seja, de se defender e prestar informações no processo.

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Ao analisar o caso, o ministro Marco Aurélio Mello destacou que entende que o TCU, sendo um órgão administrativo, não tem poder para determinar o bloqueio de bens de particulares. “Percebam: não se está a afirmar a ausência do poder geral de cautela do Tribunal de Contas e sim que essa atribuição possui limites, dentro dos quais não se encontra o de bloquear, por ato próprio, os bens de particulares contratantes com a Administração Pública”, afirmou o ministro por meio da decisão.

Ele ainda destacou que ao analisar o bloqueio de bens das empreiteiras vislumbrou risco de a decisão do TCU levar as empresas à “morte civil”. No caso dos executivos, destacou, a manutenção do bloqueio de bens poderia levá-los s uma situação de insolvência de dívidas. A decisão é do dia 14, mas sua publicação só foi realizada nesta terça-feira.

(Com Estadão Conteúdo)

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