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STF livra Garotinho de processo sobre compra de votos

Deputado foi acusado de coordenar esquema de compra de votos nas eleições municipais de Campos dos Goytacazes, no Rio de Janeiro, em 2004

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 17 out 2012, 12h48

Às vésperas da prescrição, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quarta-feira denúncia contra o deputado federal e ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho por corrupção eleitoral. Por seis votos a um, os magistrados entenderam não haver indícios de que o parlamentar tenha coordenado um esquema de compra de votos nas eleições municipais de Campos dos Goytacazes (RJ), em 2004.

Conforme a denúncia agora rejeitada pela corte, Garotinho foi o chefe de um esquema que distribuía 50 reais a cada eleitor que votasse no então candidato a prefeito Geraldo Pudim (ex-PMDB), seu aliado. Pelo menos 35.000 pessoas teriam sido corrompidas nas eleições daquele ano, segundo a denúncia do Ministério Público.

Um dia antes do pleito de 2004, a partir de um mandado de busca e apreensão, a polícia encontrou na sede do PMDB municipal três sacolas que guardariam dinheiro para a compra de eleitores. Em uma delas, preenchida até a metade, foi recolhido o montante de 318 200 reais em notas de 50 reais. As projeções dos policiais dão conta de que 1,7 milhão de reais seriam gastos para comprar eleitores em Campos.

Durante o julgamento de hoje, de acordo com a ministra Cármen Lúcia, o Ministério Público não apresentou indícios de que os recursos teriam sido usados para a compra de eleitores a partir da coordenação ou atuação direta do atual deputado. “O que se afirma em relação a Anthony Garotinho é que ele teria participado reuniões, mas sempre com coordenadores. Quando se afirma dos 50 reais, não se faz referência que teria sido feita por ele ou a mando dele. Há apenas a ilação do Ministério Público de que teria sido feita a mando dele”, disse a magistrada.

Revisor do processo do mensalão, o ministro Ricardo Lewandowski, que também rejeitou a denúncia contra Garotinho, aproveitou para fazer críticas à teoria do domínio do fato. A doutrina, que tem sido utilizada para condenar os chefes da quadrilha do mensalão, prevê que pode ser punido aquele que tem conhecimento do ato criminoso, ainda que não o pratique diretamente, e que tem o poder de mandar parar o cometimento do crime.

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“A malfadada teoria do domínio do fato fez escola e parece que já está grassando no Tribunal Regional Eleitoral. Parece que está se alastrando por todo o aparelho judiciário uma teoria que pode ser válida em algumas circunstâncias, mas que não pode banalizada. No caso, há menções apenas de reuniões de Garotinho na qualidade de presidente do PMDB, líder político da região. Não há uma menção a compra de votos, a manipulação de dinheiro, a ordens que teria dado para que verbas fossem distribuídas. Aqui nem de dúvida se pode cogitar”, disse o ministro.

A relatora do caso, ministra Rosa Weber, foi a única integrante do STF que entendeu haver elementos para que a denúncia fosse aceita e, com isso, transformar Anthony Garotinho em réu. Ela considerou que, nessa fase, não é necessário haver provas cabais de culpa, mas apenas indícios de participação nos atos criminosos.

“Nesse momento, basta o oferecimento de provas razoáveis que ampare a imputação. A denúncia indica a possível existência de esquema ilícito de captação de voto mediante pagamento em dinheiro, com a apreensão em espécie de 318 000 reais”, disse ela.

Defesa – Em nome da defesa de Anthony Garotinho, o advogado Nélio Machado desqualificou a denúncia contra o deputado e disse que o oficial de Justiça que cumpriu o mandado de busca na sede do PMDB, Francisco de Assis Rodrigues, depois cumpriu pena no presídio de Bangu 1.

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“É razoável que seja ele o olhar, a voz, o sentir, a valoração da justiça para justificar uma ação penal oito anos depois?”, questionou o defensor.

No julgamento, Machado disse ainda que Garotinho foi denunciado em função do cargo partidário que ocupava e lembrou que os recursos apreendidos na sede peemedebista foram depois devolvidos ao partido. “É uma acusação marcada pela presunção, que parte da premissa de que o defendente era presidente (regional) do PMDB e que cuidava de 24 municípios”, afirmou.

Ministério Público – “Anthony Garotinho exerceu papel sempre central na preparação da ação criminosa. De uma forma muito conveniente o dinheiro já era preparado para essa farta distribuição”, disse nesta quarta-feira o procurador-geral da República, Roberto Gurgel.

“A pretexto de contratar pessoas para o trabalho de boca de urna no dia da eleição, na verdade o que se tinha era o pagamento simplesmente de pessoas que votassem no candidato Geraldo Pudim”, completou o chefe do Ministério Público, sem, contudo, conseguir convencer os ministros do STF a aceitarem a denúncia.

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