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STF já decidiu mais de 400 vezes pela competência da Justiça comum em casos de ‘pejotização’

Corte vai definir regras gerais para contratos de prestação de serviços entre pessoas jurídicas

Por Daniel Gullino Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 13 jul 2026, 09h30 | Atualizado em 13 jul 2026, 11h28
STF já decidiu mais de 400 vezes pela competência da Justiça comum em casos de ‘pejotização’ Priorizar nos meus resultados Google

O STF já julgou 408 processos nos quais foi declarada a competência da Justiça comum para analisar o contrato de pretração de serviço entre pessoas jurídicas, a chamada “pejotização”.

A Corte se prepara para julgar, em breve, uma ação que vai definir as regras gerais sobre a validade desse tipo de contrato e a quem cabe avaliar, a Justiça comum ou do Trabalho.

O levantamento foi realizado pelo escritório Eduardo Ferrão Advogados Associados e reuniu decisões em reclamações constitucionais ao longo de seis anos (entre 2021e 2026), de oito dos 10 ministros que integram a Corte atualmente.

Entre os que mais decidiram pela competência da Justiça comum estão os ministros Gilmar Mendes, com 141 decisões, seguido por André Mendonça (87), Dias Toffoli (44) e Alexandre de Moraes (39).

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Entre 2021 e 2022, foram julgadas apenas 23 reclamações sobre essa questão. Em 2023, o total disparou para 106 casos, saltando para 180 decisões em 2024.

Já no ano passado, quando foi determinado a suspensão dos processos envolvendo o tema, os ministros julgaram 98 casos em que decidiram pela competência da Justiça comum.

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“O Tema 1.389 representa uma oportunidade de pacificação definitiva. O Supremo tem afirmado, de forma consistente, que os modelos legítimos de organização empresarial não podem ter sua eficácia afastada fora do juízo constitucionalmente competente”, salienta o advogado Lucas Campos, sócio do escritório Eduardo Ferrão Advogados.

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