STF já decidiu mais de 400 vezes pela competência da Justiça comum em casos de ‘pejotização’
Corte vai definir regras gerais para contratos de prestação de serviços entre pessoas jurídicas
O STF já julgou 408 processos nos quais foi declarada a competência da Justiça comum para analisar o contrato de pretração de serviço entre pessoas jurídicas, a chamada “pejotização”.
A Corte se prepara para julgar, em breve, uma ação que vai definir as regras gerais sobre a validade desse tipo de contrato e a quem cabe avaliar, a Justiça comum ou do Trabalho.
O levantamento foi realizado pelo escritório Eduardo Ferrão Advogados Associados e reuniu decisões em reclamações constitucionais ao longo de seis anos (entre 2021e 2026), de oito dos 10 ministros que integram a Corte atualmente.
Entre os que mais decidiram pela competência da Justiça comum estão os ministros Gilmar Mendes, com 141 decisões, seguido por André Mendonça (87), Dias Toffoli (44) e Alexandre de Moraes (39).
Entre 2021 e 2022, foram julgadas apenas 23 reclamações sobre essa questão. Em 2023, o total disparou para 106 casos, saltando para 180 decisões em 2024.
Já no ano passado, quando foi determinado a suspensão dos processos envolvendo o tema, os ministros julgaram 98 casos em que decidiram pela competência da Justiça comum.
“O Tema 1.389 representa uma oportunidade de pacificação definitiva. O Supremo tem afirmado, de forma consistente, que os modelos legítimos de organização empresarial não podem ter sua eficácia afastada fora do juízo constitucionalmente competente”, salienta o advogado Lucas Campos, sócio do escritório Eduardo Ferrão Advogados.







