Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

STF estende a 23 estados e DF decisão sobre repatriação

Decisão de Rosa Weber já havia beneficiado Piauí e Pernambuco. Caso Corte confirme direito de receber parte da multa, estados terão o dobro do previsto

Por Da Redação Atualizado em 12 nov 2016, 17h15 - Publicado em 12 nov 2016, 16h09

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF)  Rosa Weber universalizou a ordem de depósito judicial de valores da repatriação que já havia beneficiado os estados de Piauí e Pernambuco. Com a decisão liminar, ao todo 23 Estados e o Distrito Federal obtiveram o bloqueio dos recursos.

Na noite desta sexta-feira (11/11), a ministra decidiu conceder aos outros entes que entraram com ação no Supremo liminares que determinam à União depositar em conta judicial um montante superior ao valor inicialmente destinado a essas unidades da Federação, como cota do Fundo de Participação dos Estados (FPE) referente à arrecadação com a repatriação.

Com isso, o dinheiro arrecadado com a multa de 15% sobre os valores legalizados dentro do programa terão de ficar depositados em juízo à espera da decisão sobre o mérito pelo STF. O julgamento final dos processos ainda não está marcado.

Leia mais:
STF pode criar nova jurisprudência sobre repatriação

Além de Piauí e Pernambuco, estão entre os litigantes beneficiados: Distrito Federal, Rio de Janeiro, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Santa Catarina, Roraima, Pará, Rio Grande do Sul e Tocantins. Outros Estados que também entraram com ações semelhantes foram atendidos: Acre, Ceará, Maranhão, Paraíba, Sergipe e Rio Grande do Norte.

Continua após a publicidade

Após a aprovação da Lei da Repatriação, a então presidente Dilma Rousseff vetou a possibilidade dos Estados ficarem com parte da multa, determinando que apenas os valores arrecadados com os 15% do Imposto de Renda cobrados sobre os recursos seriam compartilhados com Estados e municípios.

Segundo o Ministério da Fazenda, o Programa de Repatriação arrecadou R$ 46,8 bilhões, dos quais R$ 4,026 bilhões ficaram com os Estados – o correspondente a 21,5% do Imposto de Renda, divididos na mesma proporção do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Outros 24,5% são repassados às prefeituras, por meio do Fundo de Participações dos Municípios (FPM), o correspondente a R$ 4,214 bilhões. Se os Estados conseguirem que o Supremo determine a divisão da multa também, esses valores dobrarão.

(Com Estadão Conteúdo)

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.