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STF é acionado contra presente bilionário às teles

Senadores da minoria entram com mandado de segurança para que a direção do Senado acate o recurso que força a votação plenária do projeto de lei 79/2016

Por Felipe Frazão Atualizado em 20 dez 2016, 20h31 - Publicado em 20 dez 2016, 15h45

A aprovação do projeto de lei que beneficia as operadoras de telefonia fixa com valores bilionários foi parar no Judiciário. Um mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado no Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira pede o reconhecimento do recurso que obriga o plenário do Senado a apreciar o PLC 79/2016, cujo texto altera a Lei Geral de Telecomunicações e dá posse definitiva às teles (Oi, Vivo, Claro, Algar e Sercomtel) de bens estimados em ao menos 20 bilhões de reais pelo governo federal. Também estão sendo redigidos uma ação popular e uma ação direta de inconstitucionalidade contra a norma.

O recurso atrasou os planos do governo, que planejava sancionar o projeto de lei nesta terça-feira no Palácio do Planalto. Se for aceito a mando da presidente do STF, Cármen Lúcia, ele vai obrigar os senadores a discutirem e votarem em plenário o texto que havia sido aprovado de maneira terminativa em comissões da Câmara dos Deputados e do Senado. Isso só poderá ocorrer a partir de fevereiro, por causa do recesso parlamentar.

Clique na imagem abaixo e leia a íntegra do mandado de segurança

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O ponto de maior controvérsia no projeto de lei é o presente bilionário às teles. O estimativa do setor é de que os imóveis e equipamentos das teles que deixariam de ser entregues de volta à União ao fim do contrato, como prevê o contrato e a lei em vigor até 2025, valem menos da metade dos 20 bilhões de reais, enquanto o Tribunal de Contas da União afirma que podem ultrapassar a casa dos 100 bilhões de reais. As entidades empresariais ainda argumentam que o governo eventualmente teria de indenizar as empresas em troca de alguns dos bens – ou que boa parte deles não tenha mais valor. Mas essa conta ainda é nebulosa tanto para o poder público quando para as empresas e, pela lei proposta, deverá ser feita pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) apenas quando as empresas de telefonia fixa trocassem do regime de concessão para autorização. O valor desses bens deverá ser investido pelas teles em negócios próprios de banda larga, como contrapartida.

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O recurso em discussão é da liderança da minoria no Senado, assinado em sua maioria por senadores do PT. Ele foi articulado por um servidor do partido especializado no setor de telecomunicações e por entidades da Coalização Direitos na Rede. Apresentado na semana passada com dez assinaturas (uma a mais do que o necessário), o recurso caiu por pressão do vice-presidente do Senado, Jorge Viana (PT-AC), que convenceu dois senadores do PT a retirarem o apoio: Regina Sousa (PI) e Paulo Paim (RS). Viana é a favor do projeto de lei. Na última sexta-feira, porém, a senadora Regina Sousa voltou atrás e o senador Reguffe (sem partido-DF) assinou o recurso pela primeira vez, o que o tornou válido novamente. As assinaturas de Regina e Reguffe foram protocoladas às 19h59 de sexta, em ato fotografado e filmado. Naquele dia, servidores da Mesa Diretora haviam afirmado que o recurso poderia ser apresentado até as 20h.

Nesta segunda, no entanto, o secretário-geral da Mesa Diretora, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, deu um tempo nas férias para orientar seus adjuntos a não reconhecerem as assinaturas porque teriam sido entregues fora do horário de expediente, que deveria ter sido encerrado às 18h30. A ordem é de que o projeto de lei seja enviado à Casa Civil, para sanção presidencial. Responsável pela Mesa Diretora, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), se reuniu com representantes das operadoras e deu apoio à aprovação do projeto de lei, idealizado ainda no governo Dilma Rousseff e encampado pela equipe de Michel Temer.

Agora, no mandado de segurança, os servidores da liderança da minoria protestam contra o ato da Mesa Diretora, comunicado por Bandeira Filho, mas atribuído a Renan Calheiros. Eles argumentam que o horário de 18h30 como limite para recebimento de recursos não está estipulado no regimento interno do Senado e que a praxe na Casa é a Mesa acatar documentos protocolados até as 20h.

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