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STF determina que tribunais podem exigir reformas em presídios

Ministros da corte julgaram o caso específico do albergue estadual de Uruguaiana (RS), mas a decisão vale para qualquer unidade da federação

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 13 ago 2015, 19h06

Em meio às discussões sobre a situação medieval do presídio maranhense de Pedrinhas, palco em 2013 de episódios de barbárie, como a decapitação de detentos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, por unanimidade, que o Poder Judiciário pode obrigar os governos a promover obras emergenciais no sistema carcerário, independente de haver ou não dinheiro em caixa. O relator do processo no STF, ministro Ricardo Lewandowski, disse que as cadeias brasileiras são “verdadeiros depósitos de pessoas” e endossou a avaliação do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, segundo quem os presídios são comparáveis a “cadeias medievais”.

“Essa situação de falta de verbas [para obras em presídios] é uma absoluta falácia. Não há falta de verbas, há falta de vontade política”, resumiu Lewandowski, que fez um extenso relato do mutirão carcerário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre as péssimas condições dos presídios brasileiros. Para o ministro, os sucessivos contingenciamentos que o governo faz dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) – o represamento de recursos chegou a 1,3 bilhão de reais nos últimos anos – é uma das provas de que haveria recursos suficientes para fazer melhorias em presídios.

“Há um quadro histórico e atávico de omissão. Se o Estado se arroga no poder de privar essas pessoas de liberdade, tem evidentemente que exercer seus deveres de proteção dessas pessoas, que estão sob sua guarda por decisão sua”, afirmou o ministro Luis Roberto Barroso, também favorável à tese de que o Judiciário pode obrigar obras em presídios.

O Supremo julgou nesta quinta-feira o caso específico do albergue estadual de Uruguaiana (RS). O Ministério Público estadual recorreu à Justiça para que a unidade passasse por reformas. Como o processo analisado pelo STF tem repercussão geral, a decisão da Corte sobre a ação de Uruguaiana serve como parâmetro para qualquer processo semelhante.

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A manifestação do tribunal sobre o direito de o Judiciário obrigar os governos a fazerem melhorias no sistema carcerário pode ter efeitos diretos também na discussão sobre a extradição do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado no julgamento do mensalão. Uma das estratégias da defesa do mensaleiro para barrar o envio dele da Itália ao Brasil é alegar que os presídios brasileiros violariam direitos humanos por não ter condições mínimas para o cumprimento da pena. “Pessoas condenadas a penas privativas de liberdade não estão compelidas em um Estado Democrático de Direito a perder nem a dignidade nem a vida. O caso não pode impor direitos fundamentais a prestações”, disse o procurador-geral da República Rodrigo Janot, que também defendeu o direito de a Justiça poder obrigar os governos a melhorar as condições do sistema carcerário.

“Se o Estado avoca exclusividade na aplicação legítima de sanção (…), não pode ao mesmo tempo afirmar que não tem condições de investir em presídios. O cumprimento desses deveres não redunda apenas em benefícios aos presos, mas à própria sociedade, pois a erradicação de condições degradantes tenta reduzir a geração de violência, a criminalidade e a reincidência dos egressos das unidades, algumas delas de fazer inveja a enxovias [cárceres] medievais”, completou o chefe do Ministério Público.

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