Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

STF determina pagamento de benefícios a desembargador afastado em SP

Arthur Del Guércio Filho, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, está afastado por suspeita de corrupção

Por Da Redação
16 dez 2013, 15h14

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Joaquim Barbosa, determinou ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que volte a pagar a remuneração completa ao desembargador Arthur Del Guércio Filho, afastado desde o dia 3 de abril por suspeita de corrupção. O desembargador é alvo de procedimento disciplinar.

“Apenas a instauração do processo administrativo disciplinar não legitima a supressão de quaisquer verbas na remuneração dos magistrados”, assinalou Barbosa em decisão de 4 de dezembro.

O desembargador é investigado pela Polícia Federal por ordem do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Del Guércio é suspeito de pedir quantias em dinheiro para advogados em troca de parecer a favor de clientes. As quantias supostamente solicitadas por Del Guércio seriam de até 35 mil reais. O ex-presidente do TJ Ivan Sartori apontou no procedimento disciplinar, aberto há 8 meses, que o comportamento de Del Guércio “tem tudo a sugerir um verdadeiro padrão de comportamento desbordante da mais comezinha postura expectável de um magistrado”.

Na ocasião do procedimento disciplinar, o Órgão Especial do TJ – formado por doze desembargadores eleitos, doze mais antigos e o presidente da Corte – decretou provisoriamente o afastamento de Del Guércio após denúncias de um grupo de advogados. A saída do desembargador foi aprovada por unanimidade.

Continua após a publicidade

Na reclamação ao Supremo, a defesa de Del Guércio relatou que a Presidência do TJ/SP determinou a suspensão do pagamento de qualquer outro benefício que não aquele necessário apenas para garantir a subsistência do desembargador, uma vez que ele está afastado do exercício do cargo por causa do processo administrativo disciplinar.

O TJ paulista sustentou ao Supremo não ter havido qualquer descumprimento de decisão ou ato do CNJ e informou que apenas suspendeu o pagamento das verbas intituladas “abono variável” e “Parcela Autônoma de Equivalência, em razão da suposta prática de atos qualificados como improbidade administrativa cometida por Del Guércio”.

Segundo o TJ tais verbas são pagas de forma parcelada a todos os magistrados, proporcionalmente a seus vencimentos e de acordo com a disponibilidade orçamentária da Corte, “por tratar-se de créditos vultosos”, ou seja, grandes quantias em dinheiro.

Continua após a publicidade

Del Guércio e sua defesa voltaram a alegar no Supremo que “as verbas que lhe foram suprimidas enquadram-se no conceito de subsídio e, portanto, não podem ser excluídas, sob pena de ofensa aos atos normativos do CNJ”.

Barbosa considera que Del Guércio tem direito aos valores que lhe foram cortados e que o não pagamento do benefício configura um descumprimento dos regimentos. Barbosa determinou ainda que “se restabeleça a remuneração do desembargador Del Guércio, nos exatos moldes como era paga antes de seu afastamento”.

(Com Estadão Conteúdo)

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.