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STF derruba vinculação horária à classificação indicativa

Com a decisão, emissoras poderão escolher o horário em que os programas serão exibidos

Por Da redação
Atualizado em 1 set 2016, 10h05 - Publicado em 1 set 2016, 10h05

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que é inconstitucional a regra que obriga as emissoras de televisão a veicular seus programas de acordo com o horário recomendado pela classificação indicativa. Segundo a maioria dos ministros, a imposição prévia de horário para exibição das atrações é ilegal por tratar-se de censura prévia à programação das TVs.

Com a decisão da Suprema Corte, as emissoras continuam sendo obrigadas a exibir caracteres sobre classificação dos programas, mas apenas de forma informativa, podendo veicular os programas no horário que entenderem.

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A classificação indicativa está prevista na Constituição e foi regulamentada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e foi questionada pelo PTB em 2011. A regra determina multa e suspensão da programação da emissora de até dois dias caso ela transmita programa em horário diverso do autorizado ou sem aviso de sua classificação. Naquele ano, o partido impetrou um ação no STF, na qual questionou o pagamento de multa para as emissoras que transmitirem “espetáculo em horário diverso do autorizado ou sem aviso de sua classificação”.

O julgamento foi retomado nesta quarta, com voto do ministro Teori Zavascki. O ministro entendeu que as regras de classificação indicativa têm efeito de recomendação sobre o conteúdo dos programas, mas não pode ser tratado como obrigação para as emissoras. Para Teori, o modo de veiculação atual é ineficiente.

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“O modo como se veicula a indicação, no meu entender, é absolutamente ineficiente nos programas de televisão. Isso certamente reclama medidas no sentido de aperfeiçoar o sistema. Normalmente, a indicação vem no início do programa, mas no decorrer não há nenhuma indicação”. Os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello também acompanharam a manifestação de Zavascki.

Anteriormente, haviam votado o relator, ministro Dias Toffoli, e três ministros que votaram em 2011: Ayres Britto (aposentado), Luiz Fux e Cármen Lúcia. Para Toffoli, as emissoras não são obrigadas a seguir os horários e só podem ser punidas administrativamente se não indicarem no início da exibição a faixa etária a qual é destinada.

A ação do PTB teve apoio da Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert). Organizações da sociedade civil defensoras dos direitos humanos são a favor da manutenção da classificação indicativa.

(Agência Brasil)

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