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STF decide que não há prazo para cobrar condenado por improbidade

Luiz Fux e Luís Roberto Barroso voltaram atrás em seus votos em processo sobre a venda de dois veículos usados por prefeitura; MP via riscos à Lava Jato

Por Da Redação Atualizado em 8 ago 2018, 22h21 - Publicado em 8 ago 2018, 18h28

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira, 8, que não há prazo para protocolar ações de cobrança de danos causados por agentes públicos ou privados em casos envolvendo atos de improbidade administrativa. Segundo integrantes do Ministério Público, a decisão terá impacto nas investigações da Operação Lava Jato.

A votação foi uma mudança no entendimento de grande parte dos ministros. Na semana passada, foi formada maioria a favor da prescrição, ou seja, do prazo de cinco anos para que o governo ou Ministério Público possam entrar na Justiça para cobrar prejuízos que foram causados à administração pública após a condenação do réu por improbidade administrativa.

A alteração no resultado do julgamento ocorreu diante da mudança nos votos dos ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, que, na semana passada, quando o julgamento começou, votaram pela prescrição. Barroso disse que mudou seu voto porque recebeu diversos elementos sobre o impacto da decisão no combate à corrupção atos de improbidade.

“Eu acho que o juiz deve produzir o melhor resultado possível ao interesse da sociedade. Tendo levado em conta os argumentos jurídicos e muitos argumentos que me foram trazidos ao longo desse intervalo que mediou o primeiro julgamento do outro, sobre as dificuldades de recuperação, me convenço que, como regra geral, a prescritibilidade neste caso não produz o melhor o resultado para a sociedade”, argumentou.

Fux também decidiu retificar seu voto após entender as consequências da decisão. “Hoje em dia não é consoante aos princípios e à postura judicial do STF que danos decorrentes de crimes praticados contra a administração pública e de atos de improbidade praticados contra administração pública fiquem imunes da obrigação ao ressarcimento”, justificou.

Voto

Durante o julgamento, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, refirmou seu voto e disse que a imprescritibilidade beneficia a inércia. Moraes também chamou de “falácia” declarações de membros do MP, por meio da imprensa, de que a prescrição afetaria as investigações da Operação Lava Jato.

“O que atrapalha o enfrentamento contra corrupção é a incompetência. Alguém, seja órgão da administração, o MP, que tem ciência do fato, tem 5 anos para investigar ou 12, 16, se corresponde a crime, na verdade, se nesse prazo não conseguiu o mínimo para ingressar com a ação ou é porque nada há ou porque é incompetente”, afirmou.

O ministro Gilmar Mendes voltou pela prescrição e disse que a falta de prescrição apenas estimula abusos do MP contra administradores públicos. “Isso nada tem a ver com combate à corrupção e muito menos com a Lava jato”

Caso

O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso de um ex-prefeito do município de Palmares Paulista (SP) contra condenação por improbidade em uma licitação para o desmanche de uma Kombi e um Ford Royale, dois veículos usados pela administração da cidade, em 1995.

De acordo com o Ministério Público, a alienação dos carros violou a Lei de Licitações por ter sido feita por meio da modalidade carta-convite ao invés de um leilão. Além disso, os carros foram avaliados abaixo do valor de mercado e trouxeram prejuízos de aproximadamente R$ 8 mil aos cofres públicos.

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Opiniões

O criminalista Daniel Gerber, professor de Direito Penal e Processual Penal, discorda da falta de prazo. “A operação Lava Jato não pode continuar como um obstáculo para a concretização de postulados constitucionais. Não há que se falar em ressarcimento imprescritível, isto é norma constitucional. Não teremos um mínimo de segurança jurídica e consequente bem-estar e harmonia entre os poderes constituídos se, por força de uma operação policial, continuarmos a jogar por terra a expectativa do fiel cumprimento do direito que todo cidadão merece ter.”

Já o tributarista Geraldo Wetzel Neto, sócio da Bornholdt Advogados, defende cautela e equilíbrio. “Temos que o prazo de cinco anos é deveras exíguo em alguns casos. Por outro lado, também não é possível defender a tese de que a responsabilidade não prescreve, pois isso gera enorme insegurança jurídica. Apenas para efeito de comparação, qualquer condenado no Brasil fica preso por no máximo 30 anos. Não seria justo que a responsabilidade financeira fosse além desse prazo. A solução me parece ser um equilíbrio entre esses prazos, eventualmente de forma a acompanhar a prescrição do próprio crime cometido”.

Especialista em Direito Administrativo, o advogado Eduardo Nobre, do escritório Leite, Tosto e Barros, não considera possível que um acusado seja cobrado por tempo indefinido. “No sistema jurídico brasileiro, é clara a regra de imprescritibilidade. É preciso fazer alguns questionamentos, inclusive, sobre o direito de defesa. Como entrar com ação de improbidade 40 ou 50 anos depois do acontecimento do fato? Como a pessoa vai ter oportunidade de conseguir se manifestar? Como encontrar provas e testemunhas?”, questiona.

(com Agência Brasil)

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