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STF condena deputado federal a sete anos de prisão

Segundo o MP, José Tatico sonegou impostos. Ele vai cumprir pena em regime semiaberto

Por Gabriel Castro
27 set 2010, 19h32

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o deputado federal José Tatico (PTB-GO) a sete anos de prisão, em regime semiaberto, por sonegação de impostos. Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), um curtume (local onde se processa couro) de propriedade do parlamentar deixou de pagar à Previdência um total de 250 mil reais entre 1995 e 2002. A empresa, segundo a denúncia, descontava o valor referente à contribuição previdenciária, mas não repassava o montante. O deputado também foi condenado a pagar uma multa de aproximadamente 12 mil reais. A decisão foi proferida na tarde desta segunda-feira.

Tatico é o terceiro político condenado pela Suprema Corte desde a Constituição de 1988 – o primeiro que, na prática, recebeu a sentença de prisão. Em maio, o deputado Zé Gerardo (PMDB-CE) foi punido, mas a pena de prisão foi convertida em pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade. No mesmo mês, o ex-prefeito de Curitiba Cássio Taniguchi (DEM) foi condenado, mas já tinha ocorrido a prescrição.

A decisão foi unânime, mas a corte se dividiu quanto ao tipo de punição a ser aplicado a Tatico: três ministros defenderam o regime fechado, mas quatro votaram pelo semi-aberto. A Constituição prevê que deputados federais condenados à prisão percam o mandato. Mas a decisão ainda não é consenso dentro da corte, já que há entendimentos diferentes – alguns ministros defendem que a Câmara dos Deputados precisa referendar a decisão.

Ficha Limpa – Outra consequência da decisão diz respeito à Lei da Ficha Limpa, já que o condenado disputa a reeleição – desta vez, por Minas Gerais. Em tese, Tatico entra no rol dos candidatos que devem ser retirados da disputa. Mas, como a condenação é posterior ao registro da candidatura dele no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), também não há consenso sobre o caminho a ser seguido. “Nós vamos comunicar o fato à Câmara dos Deputados e à Justiça Eleitoral”, limitou-se a dizer o ministro Carlos Ayres Brito, que presidiu a sessão.

Durante o julgamento, a defesa de Tatico argumentou que ele não era responsável pela administração do empreendimento. Mas a alegação foi rejeitada pelos ministros. Os advogados ainda tentaram um caminho curioso: pedir a prescrição da ação, já que Tatico completa 70 anos nesta terça-feira. Com isso, o prazo para o arquivamento da acusação cairia de 12 para 6 anos, e livraria o deputado do risco de ir para a cadeia. Mas o inusitado pedido de antecipação da prescrição também foi negado pelos ministros.

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