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STF condena deputado à prisão em regime aberto

Asdrubal Bentes foi acusado de oferecer laqueaduras de trompa em troca de votos. O parlamentar será responsabilizado pelo crime de esterilização irregular

Por Gabriel Castro
8 set 2011, 20h21

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira o deputado federal Asdrubal Bentes (PMDB-PA) a três anos, um mês e dez dias de prisão. O parlamentar era acusado de compra de votos em 2004, quando disputou a prefeitura de Marabá. O Ministério Público Federal (MPF) acusava o peemedebista de ter usado a fundação PMDB Mulher para recrutar eleitoras. Em troca, oferecia cirurgias gratuitas de laqueadura de trompa.

Apesar da pena, o deputado pode comemorar: ele foi considerado responsável apenas pelo crime de esterilização irregular, e escapou das punições por estelionato, corrupção eleitoral e formação de quadrilha.

A defesa do peemedebista alegou que não havia provas do crime de corrupção, e argumentou que a prática ocorreu antes do início do período eleitoral. A tese foi aceita pelos ministros – que, no entanto, não livraram o deputado por ter oferecido as cirurgias de forma irregular.

Multa – O relator do caso, Dias Toffoli, defendeu a aplicação de penas alternativas a Asdrubal Bentes. O ministro Marco Aurélio Mello votou pela absolvição. Os demais integrantes da corte foram favoráveis à pena aplicada ao deputado. Além da prisão em regime aberto, o peemedebista também terá de pagar 7.840 reais de multa, o equivalente a 14 salários mínimos.

Os ministros não chegaram a um consenso sobre as consequências da decisão. Alguns integrantes da Suprema Corte consideram que a condenação causa a perda imediata do mandato e outros, que não há correlação entre a punição criminal e a cassação. Ao fim, os ministros decidiram que o tema só será decidido após a publicação do acórdão com a sentença.

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