Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

STF arquiva inquérito contra Valdemar da Costa Neto

Por Da Redação
16 fev 2012, 17h13

Por Ricardo Brito

Brasília – O ministro Carlos Ayres Britto, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu arquivar um inquérito que apurava a suspeita de compra de votos e corrupção eleitoral contra o deputado federal Valdemar da Costa Neto (PR-SP). Atual secretário-geral do PR e ex-presidente do PL, Costa Neto tornou-se réu no processo do mensalão por corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

Valdemar era suspeito de ter promovido, em setembro de 2006, um grande churrasco em Bertioga, no litoral paulista, com farta distribuição de comida e bebida, sob o intuito de supostamente amealhar votos dos participantes para sua eleição de deputado federal. Em agosto de 2005, ele havia renunciado ao mandato parlamentar após admitir ter recebido dinheiro do PT para saldar dívidas de campanha do extinto PL. Ele se reelegeu na ocasião e, novamente, em 2010.

Na decisão, o ministro do STF disse que se baseou em parecer do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para arquivar o inquérito. Gurgel afirmou não haver “elementos nos autos” que apontem a prática dos crimes por Valdemar. Após analisar a prestação de contas do deputado de 2006 na Justiça Eleitoral, o procurador-geral constatou que quatro pessoas e uma empresa contribuíram com R$ 2.416 para bancar o churrasco.

Há dois anos, o Tribunal Superior Eleitoral, pelo caso, absolveu Valdemar da acusação de compra de votos na eleição de 2006. Na ocasião, o Ministério Público Eleitoral havia pedido a cassação do deputado federal. “Como o Ministério Público é o senhor da ação, sempre quando ele pede o arquivamento, nós, no Supremo, arquivamos o inquérito”, afirmou Ayres Brito. “Quando o pedido do MP é por insuficiência de provas, não há o que fazer”. A assessoria de imprensa de Valdemar disse que o parlamentar não comentará a decisão do STF. “Por princípio, o deputado não comenta as manifestações do MP ou do Poder Judiciário, sejam elas favoráveis ou desfavoráveis a ele”, informou sua assessoria.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.