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STF: acusado de tráfico deve ter liberdade provisória

Por Da Redação
10 Maio 2012, 18h49

Por Mariângela Gallucci

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta quinta-feira inconstitucional um dispositivo da Lei de Tóxicos que proibia a liberdade provisória dos acusados de tráfico de drogas. Por maioria de votos, o STF concedeu um habeas corpus em favor de um preso em flagrante em 2009 por suposto envolvimento com o comércio de entorpecentes.

O STF concluiu que uma lei não pode vedar a liberdade provisória automaticamente sem que a situação específica e concreta seja analisada pelo juiz responsável pelo caso. “Cabe ao magistrado, e não ao legislador, aferir em cada situação, a partir de dados da realidade concreta, se se configura ou não uma hipótese que justifique a prisão cautelar”, afirmou o decano do STF, Celso de Mello. Para ele, a lei estaria cerceando a atividade do juiz ao vedar automaticamente a liberdade provisória.

Além disso, os ministros observaram que a Constituição Federal garante o direito à presunção de inocência. O presidente do STF, Carlos Ayres Britto, disse que “a privação da liberdade é uma exceção à regra”. “A regra é a liberdade”, afirmou. Como há vários pedidos semelhantes que precisam ser julgados pelo STF, o plenário do tribunal autorizou os ministros a despacharem monocraticamente as ações.

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Durante o julgamento, os integrantes do STF citaram decisões anteriores do tribunal sobre prisões relacionadas a crimes. Em uma dessas decisões, o STF declarou inconstitucional um dispositivo do Estatuto do Desarmamento que proibia a liberdade provisória a acusados de posse, porte ou comércio ilegal de armas. “Não confio em uma disposição legal que restringe a liberdade provisória”, disse o ministro Cezar Peluso na ocasião.

Os integrantes do STF também se basearam em artigos da Constituição Federal e do Código de Processo Penal segundo os quais as decisões judiciais, como as que determinam prisões, devem ser tomadas de forma fundamentada e para garantir as ordens pública e econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação de lei penal.

Antes do STF, a Justiça de São Paulo e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tinham rejeitado o pedido de habeas corpus do acusado de tráfico de drogas. Relator do habeas corpus no STF, o ministro Gilmar Mendes observou que a decisão da Justiça paulista não indicou elementos concretos e individualizados aptos a demonstrar a necessidade da prisão cautelar do acusado.

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