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STF absolve Palocci no caso Francenildo

Por Da Redação
27 ago 2009, 15h56

O deputado e ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci foi absolvido nesta quinta-feira da acusação de envolvimento na quebra do sigilo bancário do caseiro Francenildo dos Santos Costa, em 2006. Cinco dos nove ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram não receber a denúncia apresentada pelo Ministério Público contra Palocci e, portanto, não torná-lo réu em um processo criminal.

Com a decisão, Palocci fica livre para concorrer ao governo de São Paulo nas eleições de 2010. Somente nove ministros participaram do julgamento, uma vez que dois deles – Joaquim Barbosa e Carlos Alberto Menezes Direito – estão afastados do Tribunal para tratamento de saúde.

O relator do processo foi o presidente do STF, Gilmar Mendes. Ele fez questão de apresentar voto no caso – normalmente, os presidentes da Corte opinam apenas para desempatar questões em plenário. Mendes votou pela rejeição da denúncia, e foi seguido pelos ministros Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso e Ellen Gracie. Apenas Cármen Lúcia e Ayres Britto votaram a favor do acolhimento da denúncia.

Para Mendes, somente o ex-presidente da Caixa Econômica Federal Jorge Mattoso, contra quem há elementos concretos de vazamento das informações bancárias do caseiro, deve responder à ação penal. Concordaram com ele os ministros Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Cezar Peluso e Ellen Gracie. Cámen Lúcia e Ayres Britto era favoráveis ao acolhimento de denúncia contra todos.

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“Não há dúvida quanto ao recebimento por Palocci dos extratos, mas não foi ele quem acessou a conta, e sim, funcionários da Caixa, autorizados por suas competências funcionais a acessar os dados”, concluiu Mendes, que também rejeitou abrir processo contra Marcelo Netto, ex-assessor de comunicação de Palocci, por violação de sigilo bancário.

O ex-caseiro teve negado seu pedido para depor durante o julgamento. Os ministros entenderam que o depoimento de Francenildo não teria respaldo legal. Somente o ministro Marco Aurélio Mello defendeu a intervenção do caseiro. “Creio que numa fase de importância maior como é a fase de deliberação pelo órgão julgador do recebimento ou não da denúncia, a vítima tem em si o interesse jurídico de pronunciar-se”, afirmou. Já o ministro Celso de Mello disse que não era ideal a participação do caseiro. “Nesta fase ainda mostra-se prematura a possibilidade de intervenção assistencial da vítima”, disse.

Caso – Palocci foi indiciado pela Polícia Federal por envolvimento na operação de quebra do sigilo bancário do caseiro Francenildo dos Santos Costa, o Nildo, e na divulgação indevida dessas informações. À época ele era ministro da Fazenda, cargo que perdeu em decorrência do episódio. Também foram indiciados Mattoso e o ex-assessor de imprensa do Ministério da Fazenda Marcelo Netto, os dois outros envolvidos no caso. Mattoso foi indiciado por quebra de sigilo bancário e funcional, e Netto por violação de sigilo bancário

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A violação ao sigilo ocorreu em março de 2006, dois dias após o jornal O Estado de S. Paulo publicar entrevista com o caseiro, na qual Nildo relatou que Palocci, ex-prefeito de Ribeirão Preto, frequentava reuniões com lobistas em uma casa em Brasília, onde haveria festas e partilha de dinheiro. O grupo ficou conhecido como “república de Ribeirão”.

A defesa de Francenildo disse que o ex-caseiro vive hoje de bicos. Segundo o advogado Wlicio Chaveiro Nascimento, ele tem dificuldade para encontrar emprego.”Dificuldade financeira sempre existiu. Ele está trabalhando sempre informal. As pessoas reconhecem ele e alguns evitam contratá-lo”, afirmou o advogado.

Repercussão – De olho na eleição de 2010, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva acompanhou a decisão do Supremo. Lula já esperava a absolvição de Palocci e apostava nisso para trazê-lo oficialmente de volta aos holofotes, como candidato ao governo de São Paulo. O presidente entende que a biografia do deputado petista – um ex-ministro com trânsito no empresariado paulista – teria o condão de derrotar qualquer candidato da oposição no principal colégio eleitoral do país.

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