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Senado aprova projeto de lei sobre proteção de dados pessoais

Texto, que segue à sanção presidencial, prevê multa de até 4% do faturamento e suspensão de atividades de empresa ou órgão que descumprir novas regras

Por Estadão Conteúdo Atualizado em 10 jul 2018, 20h57 - Publicado em 10 jul 2018, 20h56

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, 10, em votação simbólica, um projeto de lei com regras para o tratamento e a proteção de dados pessoais no país. A regulamentação vale para o poder público e para a iniciativa privada. O texto vai à sanção do presidente Michel Temer.

O projeto cria um marco legal para a proteção de dados pessoais sensíveis na internet. O relator, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), preservou a proposta dos deputados, com ajustes de redação.

Havia uma preocupação na área econômica do governo com a possibilidade de o texto prejudicar a implementação do cadastro positivo, pois prevê a necessidade de consentimento do usuário para o compartilhamento de dados. O cadastro positivo, por sua vez, prevê a inclusão automática dos consumidores no cadastro de bons pagadores, com o objetivo de reduzir o custo do crédito no país.

Ferraço, no entanto, entende de que não haverá impedimentos à implementação do cadastro positivo e manteve a redação do projeto.

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A proposta aprovada pelos senadores estabelece uma série de regras para o setor público e empresas privadas recolherem e processarem dados pessoais no Brasil e prevê multa para quem descumpri-las. A sanção pode ser de até 4% do faturamento no último ano da empresa, grupo ou conglomerado responsável, limitada a 50 milhões de reais. Há ainda previsão de suspensão de funcionamento a quem desrespeitar as regras.

Empresas e órgãos públicos terão um ano e meio de prazo para se adaptar às regras, se a lei for sancionada pelo presidente.

Na semana passada, quando o projeto foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, o relator negou que o texto possa gerar censura na internet e explicou que a proteção de dados pessoais tem impactos econômicos.

Entre outras medidas, o projeto cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), autarquia a ser vinculada ao Ministério da Justiça, para fiscalizar e aplicar sanções. A agência era um dos pleitos de entidades de defesa do consumidor e tinha apoio no meio acadêmico.

O texto também trata do compartilhamento de dados entre órgãos públicos, além da transferência autorizada de dados de bancos públicos a entidades privadas. Ele cria a necessidade de a coleta de informações ser autorizada pelo usuário e indica quando os dados armazenados podem ser usados para outras finalidades.

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O projeto estabelece ainda que o tratamento de informações precisa de consentimento das pessoas e torna obrigatória a exclusão das informações após encerrada a relação. A proposta permite também que os titulares tenham acesso aos dados que estejam em posse de uma empresa e estabelece que dados de crianças e adolescentes só poderão ser usados caso haja consentimento dos pais ou do responsável legal.

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