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Senado aprova PEC que veda coligações e cria cláusula de barreira

Emenda constitucional deverá valer nas eleições de 2018; no caso das coligações partidárias, a proibição valerá a partir de 2020

Por Da Redação
Atualizado em 4 out 2017, 11h40 - Publicado em 3 out 2017, 22h04

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira 3, em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com a coligação de partidos para eleições proporcionais e estabelece a cláusula de desempenho, que gradativamente impede a propaganda de rádio e TV e o repasse de dinheiro do fundo partidário a partidos pequenos.

A proibição de coligações partidárias nas eleições para deputado e vereador só valerá a partir de 2020. Já a cláusula de barreira vale a partir de 2019, mas levará em conta os resultados eleitorais dos partidos em 2018. A PEC teve 62 votos favoráveis e no primeiro turno e 58 no segundo – não houve votos contrários ou abstenções.

A regra que acaba com as coligações partidárias em eleições proporcionais será aplicada pela primeira vez para vereadores na eleição municipal de 2020. A intenção é acabar com o que ficou conhecido como “efeito Tiririca”, quando uma grande votação conseguida por um candidato ajuda a eleger outros da coligação que foram pouco votados – ou seja, acaba com o tradicional “puxador de votos”. Em 2014, o deputado federal Tiririca (PR-SP) foi reeleito com mais de 1 milhão de votos e, com isso, levou mais cinco candidatos de sua coligação para a Câmara.

Desempenho

Já a cláusula de desempenho prevê que, a partir de 2019, os partidos só terão acesso ao fundo partidário e à propaganda na TV e no rádio se conseguirem ao menos 1,5% dos votos válidos no pleito de 2018 para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação (nove unidades), com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas. Se não conseguir, a legenda poderá ter esses direitos se tiver eleito ao menos nove deputados federais, distribuídos em um mínimo de nove unidades da federação.

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Durante os quatro anos seguintes às eleições de 2022 (legislatura de 2023-2027), terão acesso aos mesmos direitos aqueles com 2% dos votos válidos obtidos nacionalmente para deputado federal em um terço das unidades da federação nessas eleições, sendo um mínimo de 1% em cada uma delas; ou tiverem eleito pelo menos onze deputados federais distribuídos em nove unidades.

O índice de desempenho mínimo vai subindo gradativamente até chegar a 3% dos votos válidos em 2030 (distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação, com 2% dos votos válidos em cada uma delas) ou ter eleito pelo menos quinze deputados distribuídos em pelo menos um terço dos estados.

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