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Senado aprova em 1º turno criação de cláusula de barreira

Texto determina que, para terem representatividade no Congresso, partidos deverão obter em 2018, no mínimo, 2% dos votos válidos para a Câmara em 14 estados

Por Da Redação 9 nov 2016, 21h13

O Senado aprovou na noite desta quarta-feira, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece cláusula de barreira para as legendas que irão disputar as próximas eleições de 2018. De acordo com o texto aprovado, os partidos terão que obter, no mínimo, 2% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados em 14 unidades da federação para terem representatividade no Congresso, acesso ao fundo partidário e ao programa gratuito de rádio e TV. O porcentual de desempenho sobe para 3% a partir de 2022.

“A PEC é uma resposta que o Senado dá à sociedade brasileira que não pode mais conviver com 35 partidos políticos registrados e mais de 30 partidos com solicitação de regularização no Tribunal Superior Eleitoral”, afirmou o presidente do PSDB, senador Aécio Neves (MG), um dos autores da proposta.

Durante a discussão no plenário, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), chegou a apresentar uma sugestão para flexibilizar os porcentuais de desempenho. Na proposta do senador a cláusula seria de 1% em 2018, 1,5% em 2022 e 2% em 2026. No entendimento de Randolfe, tais porcentuais poupariam legendas consideradas ideológicas como Rede, PSOL, PPS, PV e PCdoB. “O destaque que apresentamos é para que nesta mesma proposta seja feita uma ponderação, em nome do bom senso… Não é o liberou geral, é a preservação de legendas de conotação ideológica”, afirmou Randolfe. Apesar de contar com apoio da bancada do PT, a iniciativa do senador foi derrotada pela maioria.

Um das alternativas às legendas consideradas “nanicas” é a possibilidade de se formar uma “federação partidária” para disputar as próximas eleições. De acordo com o texto aprovado, as federações deverão ser compostas por partidos com afinidade ideológica e programática e deverão ser mantidas no Senado, na Câmara, nas Assembleias Legislativas e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

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Caso uma das legendas que integre a federação resolva deixar o grupo antes do término de sua vigência, ela terá suspensa o repasse do fundo partidário e não contará mais com acesso gratuito partidário e eleitoral ao rádio e à televisão. Além da cláusula de barreira e da possibilidade de formação de federações, a PEC também estabeleceu o fim das coligações em eleições proporcionais a partir de 2020, quando ocorrerá o próximo pleito municipal.

(com Estadão Conteúdo)

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