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Sem colete, PF de Brasília está proibida de fazer operações

Por decisão da Justiça Federal os agentes não podem ir às ruas usando coletes à prova de balas que, segundo o sindicato, estão com validade expirada

Por Felipe Frazão Atualizado em 26 jan 2017, 00h09 - Publicado em 25 jan 2017, 20h54

Enquanto o governo traça planos para debelar a crise de segurança no país, um problema prosaico está limitando o poder de ação da Polícia Federal, subordinada ao Ministério da Justiça: coletes à prova de bala dos agentes baseados em Brasília estão fora da validade e, por isso, não podem ser usados.

O caso foi parar na Justiça e uma liminar impede que os policiais realizem ações externas com os coletes expirados. Na prática, o problema cria um embaraço ao comando da corporação: a não ser que coletes novos sejam providenciados, os agentes a serviço na capital do país estão impedidos de participar de operações.

A liminar da juíza federal Liviane Kelly Soares de Vasconcelos foi concedida na última terça-feira a pedido do sindicato que representa os policiais. Ela ordenou “que nenhum policial cumpra missão ou participe de operação policial externa portando equipamento de proteção (colete balístico) fora do prazo de validade”.

A partir de um determinado período de uso, normalmente de cinco anos, os coletes perdem a capacidade de proteção. Fabricados com fibras sintéticas e placas de cerâmica, eles se desgastam naturalmente por causa da umidade, suor, exposição ao sol, calor e chuva e, por isso, devem ser periodicamente trocados.

De acordo com o sindicato que representa os policiais, a maior parte dos coletes disponíveis para os agentes do núcleo de operações da Superintendência da PF no Distrito Federal perdeu a validade no último dia 11 de janeiro. A entidade afirma que, hoje, só há 60 coletes em condições de uso na unidade. Em Brasília, há cerca de 600 agentes federais na ativa.

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Na decisão, a juíza determina que sejam providenciados novos coletes em caráter emergencial. “O Estado deve providenciar a compra emergencial do equipamento, ainda que em número limitado, para fins de rodízio, até que finalizada eventual licitação para substituição de todos os coletes vencidos”, escreveu a magistrada.

Colete da PF com data de vencimento em 11 de janeiro de 2017
Colete da PF com vencimento em 11 de janeiro de 2017 (VEJA)

No fim do ano passado, o Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal (Sindipol/DF) alertou o comando da corporação para a necessidade de repor os coletes. O alerta foi feito ao diretor-geral, Leandro Daiello, e ao superintendente local, Élzio Vicente da Silva. O sindicato avisou que, caso não houvesse solução, as operações ostensivas estariam comprometidas.

O gabinete do diretor-geral respondeu que os coletes venceriam apenas em março. Fotos anexadas ao processo, porém, mostram os equipamentos com o prazo já expirado.

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O comando da PF informou ainda que haveria um lote de coletes em número suficiente para garantir o trabalho dos agentes até a chegada de 11.000 novas unidades do equipamento que serão fornecidas ao fim de um processo de licitação iniciado no ano passado.

Na guerra de argumentos entre um lado e outro, a juíza ficou em dúvida e decidiu conceder a liminar ao sindicato. A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) está consultando todas as unidades da PF no país para saber se o problema de Brasília se repete pelo país afora.

“Risco de morte” – Na decisão, a juíza afirma que o representante da Advocacia-Geral da União (AGU) encarregado de defender a Polícia Federal no processo se negou a receber uma intimação para fornecer explicações sobre o caso. Ela pediu que a AGU apure a postura do advogado. “A recusa em receber o mandado de intimação não apenas afronta o princípio da razoabilidade e o princípio da cooperação (…), mas também é ilegal. Saliente-se que, no presente caso, a conduta do representante da União privou este juízo de subsídios para decidir em caso de extrema gravidade e urgência, em que se aponta risco de morte de servidores públicos federais no exercício de suas funções”, afirmou a magistrada.

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