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Segunda maior cidade do RJ, São Gonçalo fecha lojas para conter Covid-19

Decreto proíbe também a permanência de pessoas em vias, equipamentos, locais e praças públicas sem motivo justificado; município tem 80% dos leitos ocupados

Por Juliana Castro Atualizado em 19 nov 2020, 15h33 - Publicado em 19 nov 2020, 15h31

Em razão dos casos confirmados do novo coronavírus, a prefeitura de São Gonçalo publicou nesta quinta-feira, 19, um decreto, assinado pelo prefeito José Luiz Nanci (Cidadania), em que determina o fechamento da maior parte do comércio e proíbe a permanência de pessoas em vias, equipamentos, locais e praças públicas, sem motivo plausível. As medidas valem até o próximo dia 27.

A publicação do decreto na segunda maior cidade do Estado do Rio (1.091.737 habitantes) ocorre num momento em que a taxa de ocupação de leitos destinados ao Covid-19 encontra-se em gradativo crescimento. A lotação atual é de 80%. De acordo com o levantamento do governo do estado, São Gonçalo tem 15.422 casos confirmados e 807 mortes registradas, números que diferem da prefeitura, que registra mais casos (21.505 ), porém, menos óbitos (733).

São Gonçalo não aplicou as medidas a serviços de saúde como clínicas e laboratórios. O decreto também estabelece que o funcionamento fica restrito a dois terços de sua capacidade em alguns tipos de estabelecimentos. São eles: farmácias e drogarias, mercados e centros de abastecimento de alimentos, padarias, pet shops, óticas, postos de combustível, chaveiros. Bancos, lotéricas e repartições públicas deverão fixar horários para atender os clientes acima de 60 anos e dos grupos de risco.

Barbearias e salões de beleza poderão funcionar com dois terços de sua capacidade, desde que sejam respeitadas as orientações do distanciamento mínimo obrigatório, atendendo exclusivamente com hora marcada. Bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência também podem funcionar, desde que limitem o atendimento ao público em dois terços da sua capacidade de lotação. O mesmo vale para shopping centers, centros comerciais e galerias, mas, nesse caso, o funcionamento se dará exclusivamente no horário de 12 horas às 20 horas.

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