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Salvatore Cacciola ganha liberdade condicional

O livramento foi assinado pela juíza Natascha Maculan Adum Dazzi

Por Da Redação
24 ago 2011, 11h01

A Justiça do Rio de Janeiro concedeu nesta terça-feira liberdade condicional ao ex-banqueiro Salvatore Alberto Cacciola, condenado a 13 anos de prisão pelos crimes de gestão fraudulenta e desvio de dinheiro público. O livramento foi assinado pela juíza Natascha Maculan Adum Dazzi. Em julho, a pena do ex-banqueiro foi reduzida em um quarto, por decisão da juíza Roberta Barrouin Carvalho, da Vara de Execuções Penais. Com a redução, o ex-dono do Banco Marka já teria cumprido um terço da pena, o que abriu caminho para pedido de livramento condicional, regime no qual ele cumpriria em liberdade o restante de sua condenação.

“Ele deve ser libertado nos próximos dias”, afirmou o advogado do ex-banqueiro, Manuel Jesus Soares. “Nas próximas horas acho pouco provável. A liberdade condicional não é um procedimento automático”.

Soares lembrou que seu cliente já cumpriu mais de três anos de prisão. Ele afirmou que a concessão do livramento condicional foi favorecida pelas condições de Cacciola como prisioneiro. “Ele já cumpriu um terço da pena e tem bom comportamento”, disse. “Portanto, tem direito a pedir livramento condicional, como qualquer outro preso”.

O Ministério Público Estadual do Rio já havia se manifestado contra a redução da pena do ex-banqueiro. Em março, conseguiu impedir um pedido de redução de pena de Cacciola feito pelos advogados de defesa com base no decreto presidencial 7.420, de dezembro de 2010, que reduz em um quarto a pena de condenados com mais de 60 anos que não tenham praticado crimes hediondos. Em janeiro, o banqueiro completou 67 anos.

Histórico – Dono do Banco Marka, Cacciola esteve no epicentro de um dos maiores escândalos financeiros da história do Brasil. Em 1999, a desvalorização do real levou o banco Marka à bancarrota. Cacciola salvou-se numa nebulosa operação de socorro do Banco Central – cujo presidente, Francisco Lopes, acabou condenado por peculato – crime no qual funcionário público aufere vantagens pessoais usando seu cargo. A operação provocou prejuízo estimado em 1,5 bilhão de reais aos cofres públicos e arruinou os 1.300 investidores em fundos do Banco Marka.

Preso preventivamente em 2000, Cacciola se beneficiou de um habeas corpus para ir para a Itália, onde tem cidadania, e não voltou mais ao país, mesmo tendo a prisão decretada novamente. Em 2005 foi condenado a 13 anos de prisão pela prática de crimes contra o sistema financeiro.

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Em 2008, viajou para o Principado de Mônaco para assistir a um campeonato de tênis, onde voltou a ser preso e foi extraditado para o Brasil. Desde então, cumpre pena no presídio Pedrolino Werling de Oliveira, conhecido como Bangu 8, no Rio de Janeiro.

Além da reclusão por 13 anos pela quebra do Banco Marka, o ex-banqueiro responde por mais dois processos (2ª e 5ª Varas), que estão suspensos. Na época, o Principado de Mônaco só autorizou a extradição de Cacciola com base no processo da 6ª Vara Federal, onde já havia uma condenação por 13 anos.

(Com Agência Estado)

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