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Reviravolta: promotor inocentado por morte na Riviera irá a júri

Thales Schoedl, então com 29 anos, matou a tiros Diego Modanez, de 20, por "legítima defesa"; Dias Toffoli anula decisão e determina novo julgamento

Por Estadão Conteúdo Atualizado em 27 mar 2018, 20h55 - Publicado em 27 mar 2018, 19h55

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, deu provimento ao recurso extraordinário do Ministério Público de São Paulo e anulou o acórdão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça paulista que havia absolvido, por legítima defesa, o ex-promotor de Justiça Thales Ferri Schoedl, da acusação de homicídio e de tentativa de homicídio – ele agora terá de ir a júri popular.

Segundo a denúncia, Schoedl, então com 29 anos, foi preso em flagrante em 30 de dezembro de 2004 por matar a tiros o jogador de basquete Diego Modanez, de 20 anos, e de ferir Felipe Siqueira de Souza, também com 20 anos, na Riviera de São Lourenço, no litoral paulista.

O caso aconteceu quando Schoedl foi buscar a namorada Mariana Bartoletti, então com 19 anos, em um luau na praia. Em depoimento, eles alegaram que as vítimas a chamaram de “gostosa” repetidas vezes. O assédio iniciou, então, o desentendimento entre os jovens – o promotor alegou ter atirado em legítima defesa, após ser perseguido pelos jovens.

Na época, Schoedl ainda se encontrava em estágio probatório como promotor. Por causa da prerrogativa de foro, o processo contra ele tramitava originariamente perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, mas, durante seu curso, ele não foi vitaliciado, por decisão tomada pelo Conselho Nacional do Ministério Público.

Diego Modanez, que foi morto pelo promotor Thales Schoedl (//Arquivo pessoal)

Contra essa decisão, ele interpôs mandado de segurança, ao qual o então ministro Menezes Direito, do STF, deu liminar, para mantê-lo provisoriamente na carreira. Porém, por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal acabou por denegar a ordem, revogando a liminar para confirmar sua exoneração dele dos quadros do Ministério Público paulista.

Mesmo assim, os membros do Órgão Especial do TJ de São Paulo resolveram prosseguir com o processo e acabaram absolvendo Schoedl, com fundamento em legítima defesa. Em seu recurso, o Ministério Público paulista sustentou que, como estava apenas provisoriamente no cargo de promotor, por força de uma decisão liminar, deveria ser aguardada a decisão final desse mandado de segurança para estabelecer-se, com certeza, o juízo competente para seu julgamento.

Em sua decisão, Toffoli observou que, com a definitiva cassação da medida liminar, o ato do Conselho Nacional do MP que exonerou o ex-promotor de Justiça, “passou a ter validade desde sua prolação”. O ministro citou entendimento do Supremo “no sentido de que, denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo, dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária (Súmula 405)”.

Para Toffoli, em virtude disso, “não poderia subsistir o julgamento a que foi submetido pelo Tribunal de Justiça paulista”, porque “faleceria competência originária àquele órgão para assim proceder”. O ministro salientou que a competência do Tribunal do Júri para o julgamento de crimes dolosos contra a vida “é de índole constitucional” e, então, essa deve ser prestigiada.

Na prática, a decisão de Toffoli acarreta a anulação do acórdão do TJ de São Paulo, para que Schoedl seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. “Ante o exposto, dou provimento ao recurso extraordinário, para anular o julgamento efetuado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, determinando que seja o recorrido (Schoedl) submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri competente para a causa”, decidiu Toffoli.

 

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