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Restaurantes podem recusar clientes? Entenda o que diz a lei após polêmica em bar no Rio

Estabelecimento na Lapa, bairro boemio da cidade, teve alvará cassado pela prefeitura por colocar aviso dizendo que americanos e israelenses não eram bem-vindos

Por Rayssa Motta Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 29 abr 2026, 10h54
Restaurantes podem recusar clientes? Entenda o que diz a lei após polêmica em bar no Rio Priorize VEJA no Google

A cassação do alvará de funcionamento do Bar Partisan, na Lapa, bairro boêmio do Rio, que foi punido por anunciar que americanos e israelenses não eram bem-vindos na casa, acende o debate sobre os limites da autonomia de estabelecimentos comerciais para decidir quem vão aceitar ou não como clientes. Donos de bares e restaurantes não podem recusar consumidores, explica o advogado Gabriel de Britto, especialista em Direito do Consumidor. “É uma prática abusiva”, afirma.

O Código de Defesa do Consumidor define que os comércios não podem rejeitar atendimento “na exata medida de suas disponibilidades”, salvo em situações específicas e com justificativa. “Porém, seja qual for a hipótese, não há possibilidade de vedação de venda de qualquer produto ou serviço pautando-se na nacionalidade do consumidor”, explica Britto.

Uma das ressalvas é para situações de ausência do produto ou do serviço. No caso de bares e restaurantes, quando uma comida ou bebida tiverem acabado. Outra exceção é em relação a códigos de vestimenta. “Em uma região, ou fruto de um estilo de restaurante, pode ser vedado o ingresso com trajes de banho, por exemplo”, comenta o advogado.

Aberto em 2023, o Partisan funciona como a fusão de um bar e centro cultural. O comércio se viu no centro da polêmica no início do mês, quando foi multado em 9 mil reais pelo Procon por exibir o seguinte aviso em um quadro na entrada da casa: “US & isarel citizens are not welcome“. O bar afirma que a mensagem não passou de uma manifestação política e simbólica de protesto contra crimes de guerra e contra a humanidade no Oriente Médio e que não houve efetivamente restrição de acesso, ou seja, nenhum cliente dos Estados Unidos ou de Israel foi de fato barrado.

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A justificativa não impediu a prefeitura de suspender nesta terça, 28, a licença de funcionamento do bar, o que na prática o impede de operar. Se descumprir a decisão, o estabelecimento pode ser multado novamente. “A questão que fica com a cassação do alvará é o encerramento da atividade, que em si é lícita, e o fim dos empregos dos funcionários que lá trabalham”, pondera Gabriel de Britto.

O Partisan pode recorrer judicialmente para tentar reverter a penalidade. A defesa do bar informou que considera a medida desproporcional e reiterou que, em sua avaliação, não houve racismo ou xenofobia. Os advogados afirmam que o cancelamento do registro é uma decisão extrema e “reservada a casos de reincidência contumaz ou riscos graves à saúde e segurança pública”. “Aplicar a interrupção definitiva das atividades de uma empresa por uma única infração administrativa de natureza interpretativa, e que já foi integralmente sanada após a primeira notificação, configura uma clara sanção política, e não técnica”, diz a manifestação. 

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A controvérsia não se restringe ao Brasil. Um caso semelhante foi parar na Suprema Corte dos Estados Unidos. Um confeiteiro republicano do Colorado foi processado por ter se recuado a fazer um bolo de casamento para um casal homossexual. Os ministros deram razão ao confeiteiro no caso concreto, em julgamento concluído em 2018, mas não emitiram uma orientação geral sobre a discriminação na prestação de serviços. 

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