Relator vota contra abrir investigação contra Gonet em Conselho do MPF
Conselheiros divergem sobre abertura de apuração sobre o caso
O Conselho Superior do Ministério Público Federal tem um placar de cinco votos a zero para negar o afastamento do procurador-geral da República, Paulo Gonet, das investigações sobre o Banco Master. Com isso, já foi formada a maioria no colegiado.
Por outro lado, o placar está em três votos a três contra abrir uma apuração sobre o caso.
Os conselheiros estão analisando uma notícia-crime apresentada pelo partido Novo contra Gonet, após a revelação de contatos com o banqueiro Daniel Vorcaro.
O relator, o subprocurador-geral da República Francisco Sanseverino, votou para rejeitar a representação. A avaliação dele foi de que a relação entre Gonet e Vorcaro não poderia ser considerada próxima.
“Com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, em conclusão, entendo que não cabe dar início ao procedimento de designação”, afirmou o conselheiro. “Em consequência, julgo prejudicados os pedidos de afastamento do procurador-geral da República para atuar naqueles casos”, acrescentou.
Celso de Albuquerque Silva e Alexandre Camanho de Assis acompanharam o relator.
Já a subprocuradora Janice Ascari, segunda a votar, divergiu parcialmente: não viu motivo para afastar Gonet neste momento, mas também defendeu que o caso não deve ser arquivado agora.
“No estágio atual do acervo, ainda não há suporte suficiente para determinar a instalação imediata de procedimento investigatório criminal. Mas tampouco, a meu ver, há elementos para o seu imediato arquivamento, com base apenas nas informações prestadas pelo representado”, avaliou.
Samantha Dobrowolski e José Adônis seguiram esse entendimento.
Ainda faltam os votos dos demais integrantes. O conselho é formado por dez membros, incluindo o próprio Gonet, que não vota neste caso.
A notícia-crime foi apresentada após um relatório da PF mostrar contatos entre Gonet e Vorcaro, mediados pelo advogado Ciro Soares. O próprio procurador-geral defendeu no STF a nulidade do documento, pelo argumento de que ele não poderia ter sido requisitado pelo ministro André Mendonça.





