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Quatro réus do incêndio na boate Kiss vão a júri popular

Dois sócios da boate e dois músicos da banda Gurizada Fandangueira serão julgados por sete pessoas de Santa Maria

Por Da redação
Atualizado em 27 jul 2016, 17h32 - Publicado em 27 jul 2016, 15h59

O juiz Ulysses Fonseca Louzada, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, decidiu nesta quarta-feira que quatro réus pelo incêndio na boate Kiss vão a júri popular. Os sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann e os músicos da banda Gurizada Fandangueira Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão serão julgados por sete pessoas da cidade de Santa Maria. Todos são acusados de homicídio com dolo eventual quando não há intenção, mas o réu assume o risco de matar.

A denúncia, assinada pelos promotores Maurício Trevisan e Joel Oliveira Dutra, argumenta que os sócios são os responsáveis pela implantação da espuma altamente inflamável nas paredes e no teto do local e contrataram um show que sabiam incluir exibições com fogos de artifício. Segundo os promotores, Spohr e Hoffman também mantiveram a casa noturna superlotada, sem condições de evacuação e segurança para possíveis acidentes.

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Já os músicos da banda, segundo a denúncia do MP, adquiriram e acionaram fogos de artifício que sabiam serem destinados a uso em ambientes externos, dando início à queima do revestimento inflamável da casa noturna. O juiz também acatou a qualificadora de meio cruel, devido ao incêndio e a asfixia provocada nas vítimas.

Boate Kiss – O incêndio na casa noturna aconteceu na madrugada de 27 de janeiro de 2013 após a banda Gurizada Fandangueira acionar um tipo de fogo de artifício conhecido como chuva de prata. O uso do artefato deu início a um incêndio que matou 242 pessoas e feriu outras 636. A maioria das vítimas era de jovens universitários da cidade.

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