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Processo da Operação Turbulência é arquivado pela Justiça

Tribunal Regional Federal da 5ª Região alegou falta de evidências que comprovassem lavagem de dinheiro pelos acusados

Por Da redação
9 nov 2016, 12h09

O processo movido contra os investigados na Operação Turbulência, em Pernambuco, foi arquivado nesta quarta-feira pela Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). O motivo do trancamento da ação penal foi a falta de evidências que comprovassem lavagem de dinheiro pelos acusados, uma vez que o Ministério Público Federal (MPF) apresentou denúncia somente pelo crime de organização criminosa.

A Operação Turbulência foi deflagrada pela Polícia Federal (PF) em junho deste ano, e investigou um suposto esquema de lavagem de dinheiro formado por uma rede complexa de empresas de pequeno porte – a maioria de fachada – que teria movimentado mais de 600 milhões de reais desde 2010. A suspeita é de que a organização teria financiado campanhas eleitorais do ex-governador de Pernambuco e ex-candidato à Presidência da República Eduardo Campos, inclusive para a compra da aeronave usada na campanha de 2014, cuja queda matou Campos e mais seis pessoas, em São Paulo.

João Carlos Lyra Pessoa de Melo Filho, Eduardo Freire Bezerra Leite e Apolo Santana Vieira, presos preventivamente pela PF e soltos em setembro por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio, são apontados como líderes da organização. Os gerentes, segundo o Ministério Público, são Arthur Roberto Rosal – que está preso, Severina Divanci de Moura, Paulo Gustavo Cruz Sampaio e Paulo César Morato, encontrado morto no dia seguinte à deflagração da Operação Turbulência.

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A decisão foi motivada por habeas corpus apresentado pela defesa de Apolo Santana Vieira, com base na falta de cumprimento de requisitos formais do processo. O MPF apresentou denúncia, em agosto, apenas para o crime de organização criminosa, determinando que as investigações referentes à lavagem de dinheiro continuassem. O advogado do acusado, Ademar Rigueira, sustentou que não era possível apresentar as denúncias de forma separadas, o que prejudicaria o direito de defesa.

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“Nesse caso, a organização criminosa está essencialmente ligada à lavagem de dinheiro. Porque todas as decisões, de prisão, de sequestro de bens, a própria denúncia, são pautadas no crime de lavagem de dinheiro, nas supostas movimentações financeiras atípicas. Como eles poderiam se defender de uma acusação de que foi formada uma organização criminosa para praticar lavagem de dinheiro se não há elementos do crime? Isso obstaculiza o direito de defesa” , justificou Talita Caribé, sócia de Ademar Rigueira, advogado de Apolo Vieira. “Como eles poderiam se defender, na audiência, de que não houve aquelas movimentações financeiras, e que aquelas movimentações não constituíam crime de lavagem de dinheiro, se não há acusação por esse crime?”

O relator do processo, desembargador federal Ivan Lira de Carvalho, apresentou posição contrária ao arquivamento do processo, mas foi voto vencido pelos outros dois desembargadores presentes na sessão, Vladimir Souza Carvalho e Paulo Roberto de Oliveira Lima. Eles aceitaram a argumentação da defesa, de que o processo de organização criminosa não poderia existir sem que houvesse elementos comprovatórios de lavagem de dinheiro na ação.

Segundo a assessoria do TRF-5 e a defesa de Apolo Santana Vieira, o MPF não pode recorrer da decisão. Será preciso apresentar nova denúncia para apreciação da Justiça Federal. A PF informou que não se pronuncia a respeito de decisões da Justiça.

(Com Agência Brasil)

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