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Prisão preventiva interrompeu ‘carreiras criminosas’, diz Moro

Em despacho que autoriza 40ª fase da Lava Jato, juiz federal dá resposta a críticos das prisões preventivas que ele determinou no curso das investigações

Por Da redação
Atualizado em 4 Maio 2017, 16h41 - Publicado em 4 Maio 2017, 15h08

Ao determinar a deflagração da Operação Asfixia, 40ª fase da Lava Jato, o juiz federal Sergio Moro rechaçou enfaticamente as críticas às prisões preventivas determinadas por ele na operação. Para o magistrado, as custódias por tempo indeterminado decretadas no curso das investigações foram “essenciais” para barrar “carreiras criminosas”.

A defesa de Moro às prisões preventivas se dá após a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) libertar três presos da Lava Jato: o pecuarista José Carlos Bumlai, o ex-tesoureiro do Partido Progressista João Cláudio Genu e o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. Em fevereiro, o ministro do STF Gilmar Mendes, um dos membros da Segunda Turma, disse que a Corte “tem um encontro marcado com as alongadas prisões que se determinam em Curitiba”.

Moro citou os ex-diretores da Petrobras Paulo Roberto Costa (Abastecimento) e Renato Duque (Serviços), o doleiro Alberto Youssef e o operador de propinas Fernando Soares,  conhecido como Fernando Baiano.

“Em que pesem as críticas genéricas às prisões preventivas decretadas na assim denominada Operação Lava Jato, cumpre reiterar que atualmente há somente sete presos provisórios sem julgamento, e que a medida, embora drástica, foi essencial para interromper a carreira criminosa de Paulo Roberto Costa, Renato de Souza Duque, Alberto Youssef e de Fernando Soares, entre outros, além de interromper, espera-se que em definitivo, a atividade do cartel das empreiteiras e o pagamento sistemático pelas maiores empreiteiras do Brasil de propinas a agentes públicos, incluindo o desmantelamento do Departamento de Propinas de uma delas”, observou Moro, em alusão ao Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, na prática uma máquina de pagamentos ilícitos.

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Segundo o juiz federal, “a prisão preventiva, embora excepcional, pode ser utilizada, quando presente, em cognição sumária, boa prova de autoria e de materialidade de crimes graves, e a medida for essencial à interrupção da prática profissional de crimes e assim proteger a sociedade e outros indivíduos de novos delitos”.

Operação Asfixia

A fase 40 da Lava Jato cumpriu mandados de prisão temporária, buscas e apreensão e condução coercitiva. O foco principal são três ex-gerentes da área de Gás e Energia da Petrobras, suspeitos de terem recebido 100 milhões de reais em propinas de empreiteiras que eram contratadas pela estatal – além de operadores financeiros que utilizaram empresas de fachada para intermediar os repasses ilícitos.

Ao decretar as prisões da Asfixia, Moro apontou “além do risco à ordem pública, presente igualmente risco à investigação ou a instrução”. “Considerando que os crimes em apuração teriam sido praticados em segredo, com contas secretas no exterior, fora do controle das autoridades brasileiras, não é viável substituir a prisão preventiva por medidas cautelares, pois não é possível fiscalizar a efetividade das medidas cautelares no que se refere à interrupção dos crimes”, assinalou.

(com Estadão Conteúdo)

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