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Primeira decisão judicial favorece atropelador da Paulista

Motorista não vai responder por tentativa de homicídio. Se mantida decisão, motorista responderá processo em liberdade e terá pena menor

Por Da Redação
13 mar 2013, 09h59

A Justiça paulista decidiu na terça-feira que o estudante Alex Siwek, de 21 anos, não deve responder por tentativa de homicídio no acidente que resultou no atropelamento um ciclista na avenida Paulista. A decisão contraria parecer do Ministério Público, que havia alegado que o jovem havia assumido o risco de matar quando resolveu dirigir depois de beber. O acidente ocorreu no domingo e provocou a amputação do braço direito do ciclista David Santos de Souza, de 21 anos. Siwek fugiu do local sem prestar socorro e jogou o membro decepado em um córrego.

Pela acusação do Ministério Público, Siwek deveria responder por tentativa de homicídio com dolo eventual – quando o autor assume o risco de causar dano a alguém. Mas de acordo com o Alberto Anderson Filho, da 1ª Vara do Júri da capital, o dolo eventual não pode ser aplicado a uma tentativa de homicídio. Para o juiz, essa qualificação só poderia ser aplicada se a vítima tivesse morrido, o que não aconteceu.

“É justamente por isso que a competência do Tribunal do Júri deve ser de pleno afastada, pois, se o caso fosse de homicídio consumado, seria perfeitamente possível o dolo eventual. Mas, o dolo eventual é incompatível com a tentativa. Se não há resultado morte, como no caso em exame, impossível falar em homício tentado pelo dolo eventual”, escreveu o juiz.

Na prática, se mantida a decisão pelo Tribunal de Justiça, o motorista Alex Siwek deve responder pelo crime de lesão corporal gravíssima. A pena prevista para esse crime é de dois a oito anos de prisão.

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A conclusão do juiz foi escrita durante a análise de um pedido de liberdade provisório feito pela defesa de Siwek. O pedido não foi atendido ou recusado, já que o juiz alegou incompetência do Tribunal do Júri.

“Raciocinar de forma diversa levaria ao banco dos réus em plenário do júri todos os que estivessem dirigindo sob efeito de álcool e de forma temerária, pois, em tese, estariam assumindo o risco de matar alguém. É claro que tal raciocínio consistiria em evidente sofisma”, completou o juiz.

O laudo do Instituto Médico Legal (IML), com base no exame clínico feito em Siwek no dia do atropelamento, foi entregue nesta terça-feira à polícia. O documento diz que “há sinais indicativos de que o examinado está sob efeito de álcooletílico ou substâncias psicoativas”. Contudo, o mesmo teste informa que Siwek não estava embriagado. Com essa aparente falta de conclusão, a Polícia Civil vai pedir novos esclarecimentos à médica que fez o laudo do IML.

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