Preso diz ter sido ‘sequestrado’ por delegada para não implicar governador do Maranhão
Gilbson Junior, preso por assassinar empresário em São Luís, disse à PF que tratava de propina dentro do palácio do governo; Carlos Brandão (MDB) nega acusação
Em um dos depoimentos prestados à Polícia Federal (PF), Gilbson Cesar Soares Cutrim Junior, condenado a treze anos de prisão no regime inicial fechado pelo assassinato do empresário João Bosco Sobrinho Pereira de Oliveira, afirmou ter sido pressionado por uma delegada da Polícia Civil do Maranhão para não implicar o governador do estado, Carlos Brandão (MDB), e nenhum de seus familiares em possíveis declarações ou depoimentos.
“Neste ponto, vale ressaltar o trecho relatado na sede da Polícia Federal por Gilbson Cutrim Junior, em que afirmou ter sido ‘sequestrado’, retirado do presídio sem ordem formal ou prévia intimação e conduzido, de forma irregular, à delegacia, onde teria sido recebido pela delegada ‘Carolina’ (… ). Segundo sua narrativa, a autoridade policial justificou a ausência de formalidades sob o argumento de evitar repercussão midiática e, na sequência, passou a orientá-lo no sentido de omitir qualquer menção ao governador e à família Brandão, sob a promessa de que isso lhe traria benefícios”, diz trecho do documento encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Cutrim Junior, então, teria dito à delegada ter um pen drive que seria a “garantia de vida” e que estava sendo ameaçado. “A delegada teria sugerido que ele refletisse antes de formalizar qualquer entrega ou declaração”, cita o documento da PF. Cutrim Junior também afirmou que não houve depoimento formal na delegacia para a qual fora conduzido sem formalidade, “embora tenha sido elaborado um registro preliminar que ele se recusou a assinar integralmente, por não refletir adequadamente suas declarações, especialmente no tocante ao conteúdo do referido dispositivo e às implicações envolvendo a família Brandão”.
VEJA procurou o governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Comunicação, para questionar se há ou haverá investigação interna para apurar as declarações de Cutrim Junior, mas não obteve retorno até o momento. Em caso de retorno, a reportagem será atualizada. A Secretaria de Segurança Pública do Maranhão contesta as declarações. “Não houve retirada irregular do custodiado da unidade prisional. O deslocamento para a oitiva ocorreu mediante comunicação prévia à administração penitenciária e adoção das providências administrativas cabíveis, com posterior retorno ao estabelecimento prisional”, disse em trecho da nota (leia a íntegra abaixo).
Reuniões no palácio
Durante o seu depoimento à PF, ao qual VEJA teve acesso, Cutrim Junior também afirmou que realizava reuniões no Palácio dos Leões, sede do governo do Maranhão, com o governador e Daniel Brandão, sobrinho do político e presidente afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O homicídio pelo qual foi sentenciado, segundo apurações em andamento, tem relação com pagamentos de propina — leia reportagem aqui.
O caso ganhou repercussão nacional depois de o ministro do STF Flávio Dino determinar, na última segunda-feira, 17, o afastamento de Daniel Brandão de suas funções do TCE. “Daniel Brandão aparece na investigação por suposta participação em fatos relacionados ao homicídio e por possível ligação com o esquema de pagamentos ilícitos. Entre os elementos considerados pelo relator estão depoimentos, dados extraídos de celulares, movimentações financeiras e outros elementos reunidos pela Polícia Federal. A decisão ressalta, porém, que a investigação ainda está em curso e que não há, neste momento, julgamento definitivo sobre a existência dos crimes ou sobre a responsabilidade do investigado. Nesta fase, o ministro afirma que são avaliados indícios suficientes para justificar medidas cautelares”, disse trecho da nota publicada pela Suprema Corte.
Segundo documentos da investigação da Polícia Federal que estão no STF, “Gilbson Junior desempenhava função operacional no fluxo dessas tratativas, atuando na circulação de expedientes e valores em espécie entre integrantes do núcleo político, após interlocução direta com Daniel Brandão e com o governador Carlos Brandão, identificado como provável líder da organização criminosa ora investigada”. Ainda segundo suspeitas em apuração, havia critério “previamente estabelecido para seleção das empresas que seriam beneficiadas com a liberação de pagamentos de valores indevidos, oriundos de recursos públicos”.
O documento juntado aos autos do STF cita que a escolha da empresa S. H. Vigilância e Segurança EIRELI e a subsequente liberação dos valores geraram ruídos internos entre os integrantes do esquema, instaurando um cenário de tensão acumulada quanto à divisão e execução das vantagens indevidas. “Foi nesse contexto que, segundo Gilbson Júnior, Daniel Brandão manteve contato telefônico direto para convocá-lo à reunião realizada em 19 de agosto de 2022”.
Ao chegar ao local, um centro comercial em São Luís, Gilbson Júnior teria encontrado em uma mesma mesa Werbeth Macedo Castro, João Bosco e Daniel Brandão. “A discussão travada no local girou em torno da divisão dos valores decorrentes dos pagamentos viabilizados, considerando que o grupo desconfiava que Gilbson Junior estaria recebendo valores das empresas por ele intermediadas e não os repassando para os demais membros”, diz trecho do documento. Na sequência, a discussão foi ampliada diante das cobranças e ameaças. “Daniel Brandão permaneceu no ambiente durante a fase inicial da reunião, retirando-se momentos antes dos disparos efetuados por Gilbson Júnior”, diz outro trecho do documento encaminhado pela PF ao STF.
Outro lado
O governador Brandão e o sobrinho dele negam qualquer crime. O chefe do Poder Executivo afirmou, por meio de nota, que “novas acusações infundadas surgem contra a minha honra, com base no depoimento de um condenado confesso, por um assassinato em local público e que mudou a versão sobre o caso. Versão que está pautando a discussão sem qualquer questionamento quanto à sua credibilidade ou veracidade. Não há sequer uma prova de todas essas inverdades que estão sendo ditas. Por isso, afirmo categoricamente que são mentirosas. Nunca tive relação com esse assassino confesso. Nunca o recebi no Palácio, nem em qualquer lugar”, disse.
Daniel Brandão também refutou qualquer acusação. “Reafirmo, de forma serena e categórica, minha absoluta inocência e minha confiança de que a verdade dos fatos será devidamente esclarecida. Desde o início, sempre estive e continuo inteiramente à disposição das autoridades e do Poder Judiciário para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários, tendo, inclusive, peticionado espontaneamente nos autos, colocando-me à disposição para ser ouvido”.
Íntegra da nota da SSP do Maranhão
A Secretaria de Estado da Segurança Pública do Maranhão (SSP-MA) esclarece que as alegações mencionadas foram formalmente contestadas em manifestação apresentada ao Supremo Tribunal Federal, acompanhada de documentos relativos aos procedimentos adotados.
Conforme os esclarecimentos apresentados ao STF, não houve retirada irregular do custodiado da unidade prisional. O deslocamento para a oitiva ocorreu mediante comunicação prévia à administração penitenciária e adoção das providências administrativas cabíveis, com posterior retorno ao estabelecimento prisional.
A manifestação também contesta a alegação de que não teria havido depoimento formal ou de que o declarante teria se recusado a assinar integralmente o registro. Segundo a documentação apresentada, as declarações foram formalizadas em termo próprio, devidamente assinado e juntado aos autos.
A SSP-MA esclarece ainda que há equívoco na identificação da autoridade policial mencionada: o procedimento citado foi presidido pela delegada Carolina Cardoso de Sousa, atualmente Carolina Cardoso Leite, e não pela delegada Caroliny Fernanda dos Santos Santana.
Até o momento, não houve determinação ou solicitação da Polícia Federal, do Poder Judiciário ou de outro órgão competente para instauração de procedimento investigativo ou correcional no âmbito da SSP-MA sobre esses fatos.
A Secretaria respeita as investigações em curso e permanece à disposição das instituições competentes para prestar informações, fornecer documentos e colaborar com quaisquer diligências.







