Presidente do TJ ordenou saída de Navarro do TRE

Por Fausto Macedo e Mariângela Gallucci
São Paulo e Brasília – “Vossa Excelência deverá afastar-se, a partir desta data, da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral, a ser assumida, por ora, pelo desembargador Mathias Coltro, atual vice presidente dessa Corte”, escreveu o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, no ofício 388/12, de 31 de maio, encaminhado a Alceu Navarro, presidente do TRE.
A correspondência revela que Sartori, de fato, ordenou a saída do presidente do TRE e ainda impôs a nomeação do novo mandatário da Justiça eleitoral, Mathias Coltro. Na sexta feira, depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou a queda de Navarro, o presidente do TJ apresentou nova versão. “Nossa decisão foi no sentido de afastá-lo (Navarro) da jurisdição comum, não houve intenção de afastá-lo do Tribunal Eleitoral.”
“Não vou me acovardar e não vou sair”, desafiou Navarro, nesta segunda, em Brasília. Ele é citado no escândalo dos pagamentos milionários no TJ, entre 2008 e 2010, quando presidiu a Comissão de Orçamento do TJ.
Não foi apenas a Navarro que o presidente do TJ comunicou a determinação categórica de afastá-lo do TRE. Ao vice do TRE e à ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, ele reiterou. “Alceu Navarro foi comunicado de que deverá afastar-se, a partir desta data, da presidência do TRE, a ser assumida, por ora, por Vossa Excelência, atual vice-presidente dessa Corte”, escreveu ao desembargador Mathias Coltro em 30 de maio, ou seja, um dia antes de informar oficialmente a Navarro sobre a decisão.
Na carta à ministra, Sartori diz que “os graves fatos que ensejaram a instauração do processo disciplinar, no entender do Órgão Especial, obstam sua permanência no exercício da Presidência do TRE, pela natureza dos poderes e deveres administrativos inerentes a esse cargo”.
Sartori cravou. “Reputou-se manifesta a incompatibilidade entre as infrações disciplinares que lhe são imputadas, enquanto membro da Comissão de Orçamento do TJ, e os deveres de relatar as tomadas de contas de verba federal e estadual; aprovar e encaminhar ao TSE a proposta orçamentária e plurianual e solicitar abertura de créditos suplementares; ordenar o empenho de despesas e autorizar pagamentos dentro dos créditos distribuídos; conceder vantagens e benefícios aos servidores e conceder diárias.”
À ministra do TSE, o presidente do TJ paulista foi taxativo: “Sobre o presidente de uma corte eleitoral que em breve supervisionará os trabalhos das eleições municipais de São Paulo, não pode recair a mais tênue dúvida sobre os seus deveres de probidade e de manter conduta irrepreensível”. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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