Prefeitura do Rio muda horário de trabalho dos servidores municipais nesta sexta-feira
Alteração ocorre no primeiro dia do Rock in Rio; serviços essenciais terão regras próprias
A Prefeitura do Rio de Janeiro alterou o horário de funcionamento das repartições públicas municipais nesta sexta-feira, 4 de setembro. De acordo com o Decreto Rio nº 58.636, publicado na quarta, 2, o expediente terá início às 8h e será encerrado às 15h.
A mudança ocorre no primeiro dia do Rock in Rio 2026, que será realizado entre 4 e 13 de setembro na Cidade do Rock, localizada no Parque Olímpico. A expectativa é de uma expressiva concentração de público na região e de intensa movimentação de pessoas vindas de diferentes áreas do município e de outras localidades.
Segundo o decreto, a realização de um evento de grande porte exige operações especiais de mobilidade urbana, ordenamento do trânsito, segurança, fiscalização, transporte público e outros serviços municipais. A redução do expediente busca minimizar os impactos provocados pelo aumento extraordinário da circulação de pessoas e veículos, sobretudo na Barra da Tijuca e em seus principais acessos.
A medida também pretende contribuir para a execução das operações públicas organizadas para atender ao festival e preservar a mobilidade urbana durante o deslocamento do público até a Cidade do Rock.
Serviços essenciais ficam fora da mudança
O horário das 8h às 15h não se aplica à Secretaria Municipal de Saúde (SMS), à Companhia Municipal de Transportes Coletivos (MOBI-Rio) nem aos demais órgãos e entidades municipais cujos serviços não possam ser paralisados.
Essas áreas deverão regulamentar o próprio expediente para esta sexta-feira por meio de atos específicos. Portanto, o decreto não estabelece um único horário para os serviços essenciais, que poderão funcionar de acordo com as necessidades de cada operação.
Como será o expediente municipal nesta sexta-feira:
- Data: 4 de setembro de 2026;
- Início do expediente: 8h;
- Encerramento: 15h;
- Exceções: Secretaria Municipal de Saúde, MOBI-Rio e órgãos ou entidades com serviços que não admitem paralisação;
- Regra para as exceções: cada órgão deverá definir o próprio expediente por ato específico.







