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Posição de Moraes sobre pedido de arquivamento da PGR contrasta com entendimento no inquérito das fake news

Ministro defendeu que relatório da PF sobre ele precisa ser extinto após pedido do Ministério Público

Por Daniel Gullino Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 16 set 2026, 07h01 | Atualizado em 16 set 2026, 07h13
Posição de Moraes sobre pedido de arquivamento da PGR contrasta com entendimento no inquérito das fake news Priorize VEJA no Google

Em 2019, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que o fato de o Ministério Público ser titular da ação penal não obriga o Judiciário a acolher automaticamente pedidos de arquivamento de investigação.

A declaração, feita no inquérito das fake news, contrasta com o posicionamento de Moraes na terça-feira, na sessão extraordinária do STF marcada para analisar sua relação com o banqueiro Daniel Vorcaro.

O ministro defendeu que, como a PGR já pediu a extinção desse caso, o plenário do STF não poderia decidir pela abertura de uma investigação. Isso porque apenas o Ministério Público pode apresentar uma denúncia, ponto de partida de uma ação penal.

“Se não arquivar, significa que o plenário vai estar alterando o posicionamento da titularidade da ação penal. Se Vossa Excelência está dizendo que, ao não arquivar, o plenário pode dizer: ‘ah, pode ser que haja indícios… ‘, o plenário está se substituindo ao titular da ação penal. Não existe isso. “, afirmou Moraes, dirigindo-se ao presidente do STF, Edson Fachin.

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Há seis anos e meio, a posição do magistrado foi diferente.

Na época, a então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu o arquivamento do inquérito das fake news, aberto de ofício pelo então presidente da Corte, Dias Toffoli, e entregue a Moraes sem sorteio.

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Moraes rejeitou a solicitação, com o argumento de que a titularidade da ação penal não se estendia às investigações.

“O sistema acusatório de 1988 concedeu ao Ministério Público a privatividade da ação penal pública, porém não a estendeu às investigações penais, mantendo a presidência dos inquéritos policiais junto aos delegados de Polícia Judiciária e, excepcionalmente, no próprio Supremo Tribunal Federal”, avaliou.

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O ministro considerou que não era possível impedir qualquer apuração que não tivesse sido solicitada pelo Ministério Público.

“Não se configura constitucional e legalmente lícito o pedido genérico de arquivamento da Procuradoria Geral da República, sob o argumento de a titularidade da ação penal pública impedir qualquer investigação que não seja requisitada pelo Ministério Público”, declarou.

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A validade do inquérito das fake news foi posteriormente confirmada pelo plenário do STF.

A investigação segue aberta e tramitando em sigilo, mas na semana passada Fachin removeu Moraes da relatoria e assumiu o caso.

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