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Por 7 a 3, Supremo libera tramitação de projeto de lei que sufoca novos partidos

STF conclui votação e autoriza o exame pelo Congresso do texto que praticamente exclui as novas legendas da divisão do fundo partidário e do tempo de propaganda eleitoral

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 20 jun 2013, 17h26

Por 7 votos a 3 , o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou nesta quinta-feira a retomada da tramitação do projeto de lei que dificulta a criação de novos partidos políticos. O texto, que já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, estabelece que, para o cálculo da divisão do tempo de propaganda eleitoral e dos cerca de 300 milhões de reais do fundo partidário, contam apenas os deputados federais eleitos pelos partidos – e não aqueles que migraram para as novas legendas depois da eleição.

Atualmente, 5% dos recursos do fundo partidário são divididos por todos os partidos políticos igualitariamente, e os 95% restantes são repassados às agremiações levando em consideração a representatividade de cada um na Câmara Federal. Como o tempo de TV e os recursos distribuídos pela Justiça eleitoral são os principais mecanismos de sobrevivência das legendas, o projeto de autoria do deputado Edinho Araújo (PMDB-SP) é um obstáculo ao surgimento de novas siglas.

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Ao decidir autorizar a tramitação do projeto e permitir que o Senado Federal decida se aprova ou não o texto, a maioria dos ministros considerou que o STF não poderia fazer um controle prévio da legalidade do texto. Ainda que o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, tenha considerado que a proposta de lei é “casuística” por atacar diretamente as pretensões políticas da ex-senadora Marina Silva, por exemplo, a maior parte dos magistrados avaliou que não cabe ao STF impedir de antemão que um projeto, por mais controverso que seja, tramite nas duas casas do Congresso Nacional.

“Quanto mais grotesca for a inconstitucionalidade do projeto de lei (…) menos ainda se deve duvidar do exercício responsável do papel do Legislativo de aprovar e do Executivo de vetar”, opinou o ministro Teori Zavascki. “Partir da suposição contrária seria menosprezar por inteiro a seriedade e o senso de responsabilidade dos poderes”, completou o magistrado. Para ele, uma decisão do plenário do STF favorável à interrupção da tramitação do projeto seria um exemplo claro da intervenção do Supremo Tribunal Federal na atividade parlamentar.

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No julgamento, os ministros Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello avaliaram que o STF não devia sequer considerar o pedido de suspensão da tramitação do projeto de lei contra os futuros partidos políticos. “A esfera própria de discussão e deliberação da matéria é o Poder Legislativo”, disse a ministra Cármen Lúcia.

Casuísmo – Voto vencido, o ministro Gilmar Mendes, que havia concedido uma liminar em abril para interromper a análise do projeto, afirmou, nas sessões anteriores de julgamento do mesmo caso, que se sentia “fraudado”. “O simples anúncio do projeto de lei com esse massivo suporte inviabilizaria a iniciativa dos partidos. Estamos fazendo uma lei casuística e estamos chancelando isso”, protestou o ministro.

A sessão plenária desta quinta-feira conclui a votação em plenário iniciada na semana passada. Durante os debates, o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, chegou a classificar como “bizarra” a possibilidade do tribunal interferir nas discussões do Legislativo. “Não há registro de corte constitucional que tenha impedido um parlamento de deliberar uma matéria de sua estrita competência. Admitir o controle de conteúdo de proposta ainda em debate no foro adequado causa desnecessária fragilização dos mecanismos de pesos e contrapesos e de separação de poderes do nosso sistema”, disse o ministro.

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