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PM mantém salários e aposentadorias de condenados por massacre do Carandiru

Além de continuarem recebendo remuneração, poderão ainda ser reformados; PMs só perderão cargo após passarem por processo administrativo

Por Da Redação
4 abr 2014, 10h24

Dos 73 policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru, no maior júri do país, nenhum deverá deixar de receber seus rendimentos da corporação por causa da sentença. Os 37 que estão na reserva continuarão recebendo aposentadoria, os 22 ainda na ativa receberão salário até que a sentença se torne definitiva – até poderão ser reformados neste meio tempo. Outros quinze já haviam sido desligados da Polícia Militar, mas sem que isso tivesse ligação com o Carandiru.

Nos quase 22 anos que se passaram desde as 111 mortes na Casa de Detenção, em 2 de outubro de 1992, muitos PMs já se encaminharam para o fim da carreira. Quatro ainda na ativa conseguiram chegar ao posto de tenente-coronel. Quando eles se aposentarem, como acontece com todos os policiais militares, eles serão automaticamente promovidos. Esses quatro, portanto, na reserva se tornarão coronéis, a patente mais alta.

Dos 51 PMs condenados que estão na reserva, três chegaram à patente de coronel e outros dois a de tenente-coronel após o massacre. Exceto no caso de reforma, a promoção para coronéis é feita apenas por merecimento (e não tempo de carreira). Foi isso que ocorreu, por exemplo, com o coronel Arivaldo Sérgio Salgado em 2005.

O coronel, que na época do massacre de Carandiru era capitão e comandante do Comandos e Operações Especiais (COE), foi condenado nesta quarta-feira a 48 anos de prisão por suas ações no terceiro andar do Pavilhão 9. Na segunda-feira, Salgado vai a júri novamente, acusado de homicídio em uma suposta troca de tiros em 1981.

Já o coronel Ronaldo Ribeiro dos Santos chegou a patente máxima no fim de 2013, quando já estava na reserva e depois de ter sido condenado pelas mortes no primeiro andar do Pavilhão 9, em abril de 2013.

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A PM não informa a situação funcional dos condenados por se tratar de dados sigilosos. Entretanto, as informações foram obtidas cruzando dados do Portal da Transparência e um levantamento de pesquisadores da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Entrave – Nos quatro julgamentos do Carandiru – divididos em etapas de acordo com os andares do Pavilhão 9 -, a sentença registrou que os PMs na ativa perderiam os cargos. No entanto, para que haja a expulsão, eles devem passar por um processo administrativo.

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Questionada se essa medida seria tomada, a PM afirmou, em nota, que nenhum policial teve sua sentença transitada em julgado. “Diante disso, à luz da Constituição Federal, todos ainda são inocentes.” Existem casos de pedidos de expulsão administrativa de PMs reformados, mas a Justiça tem barrado. Os réus ainda podem sofrer uma ação para perda de patente, movida pelo Ministério Público, mas isso não interfere nos vencimentos.

A jurisprudência é controversa sobre se um servidor pode perder a aposentadoria se for condenado por um crime cometido enquanto estava na ativa. Em São Paulo, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça decidiu, no ano passado, revogar a cassação de aposentadoria de um delegado de Polícia Civil, feita pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB). Para os desembargadores, o policial tem direito ao benefício porque contribuiu para a Previdência e tem direito adquirido.

(Com Estadão Conteúdo)

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