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PGR defende arquivar denúncia de Vorcaro sobre ameaças de policiais

Paulo Gonet afirmou que relato apresentado ao STF não tem 'mínimo elemento de verossimilhança'

Por Daniel Gullino Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 2 set 2026, 20h44 | Atualizado em 2 set 2026, 20h50
PGR defende arquivar denúncia de Vorcaro sobre ameaças de policiais Priorizar nos meus resultados Google

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu que o STF arquive o processo da denúncia do banqueiro Daniel Vorcaro de que recebeu ameaças de policiais federais.

O relato foi apresentado na semana passada por Vorcaro em depoimento a um juiz auxiliar do gabinete do ministro André Mendonça. O magistrado, então, pediu parecer da PGR.

Como o Radar mostrou, o banqueiro afirmou que houve até mesmo a ameaça de jogá-lo do avião que o transferiu para Brasília, em março.

Vorcaro também declarou que tem “muito a contribuir”, mas que “ninguém” estaria disposto a ouvi-lo.

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Para Gonet, contudo, “o declarante não noticiou fato concreto ou juridicamente delimitado capaz de impulsionar providências investigativas próprias, tampouco conferiu o mínimo elemento de verossimilhança às assertivas ali formuladas”.

O procurador-geral também afirmou que a rejeição da proposta de delação de Vorcaro foi “desdobramento natural e ordinário do sistema persecutório” e defendeu a avaliação da PF de que não haveria informações novas.

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“O indeferimento formalizado pela autoridade policial em ato fundamentado respaldou-se justamente na ausência de acréscimo informativo de natureza inédita, conclusão reiterada por esta Procuradoria-Geral da República que, ao examinar o acervo ofertado, igualmente recusou o pacto ante a manifesta debilidade de seu conteúdo”, disse.

Gonet considerou que, mesmo com o depoimento ao STF, Vorcaro não conseguiu demonstrar que teria novos elementos que justificassem um acordo.

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“Ao pleitear a realização do ato presencial perante o Relator sem colacionar dados probatórios aptos a reconfigurar o panorama pré-processual ou demonstrar o descabimento da recusa institucional, o peticionante não logrou alterar a premissa fática que culminou na negativa anterior, não se vislumbrando qualquer sinalização de potencialidade probatória ou vício de vontade a justificar a renovação da proposta negociada”, avaliou.

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