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PF vai investigar emprego de recursos do BNDES pelo Grupo J&F

Perícia dos investigadores afirma que empresa não comprovou aquisições para as quais recebeu aportes da BNDESPar. Prejuízo pode chegar a R$ 1,6 bi

Por Da redação
Atualizado em 6 out 2017, 20h08 - Publicado em 6 out 2017, 20h06

Ao pedir o bloqueio de bens da família do empresário Joesley Batista, sócio do Grupo J&F, decretado nesta sexta-feira pelo juiz federal Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, a Polícia Federal (PF) comunicou que vai investigar se a empresa cometeu desvio de finalidade no emprego de recursos captados no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O inquérito será aberto no âmbito da Operação Bullish, que apura operações de empresas do grupo no banco estatal.

A Justiça já havia bloqueado 60 milhões de reais de Joesley e seu irmão, Wesley Batista, mas a PF e o Ministério Público Federal entenderam que era o caso de ampliar a restrição.

Os delegados Flávio Rodrigues Calil Daher e Rubya Danyla Gama Pinheiro, que subscrevem o documento, entendem que a Operação Bullish já apurou pelo menos cinco irregularidades em aportes financeiros à JBS: “desvio de finalidade no emprego dos recursos, erros de cálculo na formação de preços de ações da JBS S/A, abandono da forma de cálculo para conversão de debêntures, mudança de percepção de risco do negócio em curto espaço de tempo e dispensa de garantias em operação com debêntures”.

Ainda conforme as investigações, os prejuízos identificados somariam, no mínimo, 1,2 bilhão de reais, mas podem chegar a 1,6 bilhão de reais.

As suspeitas de que os recursos não foram empregados conforme previam os contratos firmados com a BNDESPAr se justificam, diz a PF, porque não houve comprovação, por meio de contratos e registros de transferências bancárias, dos pagamentos referentes à aquisição das empresas Smithfield, Tasman Group, Bertin e Pilgrim’s pelo Grupo J&F.

“A documentação encaminhada não contém comprovantes dos pagamentos feitos aos antigos acionistas dos empresas estrangeiras adquiridas, aos credores das dívidas alegadamente quitadas ou a outras pessoas físicas e jurídicas pertinentes a cada situação prevista nos quadros de fontes e usos dos projetos apoiados. Também não constaram comprovações dos aportes de recursos que deveriam ser providenciados pelos sócios fundadores da JBS em cada uma das operações de aumento de capital do Grupo”, anota laudo pericial da PF.

Consta no documento que “não foi possível confirmar se os recursos da BNDESPar transferidos para a JBS foram, efetivamente, empregados conforme os projetos aprovados, nem se os sócios fundadores integralizaram os recursos devidos no contexto das operações de aumento de capital pactuadas”.

Defesa da J&F

Por meio de nota o Grupo J&F afirma que, “através de seus advogados, está entrando com os recursos cabíveis no Tribunal Regional Federal para reverter a decisão do juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal de Brasília, que, baseado em premissas falsas, determinou o bloqueio dos bens da família Batista e de suas empresas”.

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Conforme a empresa, os advogados vão sustentar que houve “manifesta ausência de fundamentação na decisão do juiz de primeira instância e demandar que prevaleça a decisão anterior, que liberou os bens dos empresários. A decisão é juridicamente frágil porque, em vez de consultar as leis e a documentação disponível sobre os acordos de colaboração premiada e de leniência, o magistrado se baseou em notícias divulgadas pela ‘mídia nacional'”.

A J&F afirma que o juiz “se refere equivocadamente à rescisão do acordo de colaboração premiada de Wesley Batista, sem atentar para o fato de que isso nunca foi nem solicitado pela Procuradoria-Geral da República. Quanto ao acordo de Joesley Batista, referido como se tivesse sido rescindido, também continua em pleno vigor, pois o pedido de rescisão não foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal”.

Ainda conforme a empresa, “a decisão do juiz causa perplexidade ao atingir não apenas os empresários e seus familiares, mas milhares de funcionários do grupo (…) Por fim, a decisão de exigir o contingenciamento de R$ 1,6 bilhão para pagamento ao BNDES é injustificável, uma vez que a multa prevista no acordo da J&F já prevê que R$ 1,7 bilhão serão canalizados para o banco estatal”

(com Estadão Conteúdo)

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