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PF queria quebra de sigilos em investigação contra ministro do STJ, mas PGR foi contra

Zanin concordou com posição de Gonet e arquivou inquérito que apurava se Og Fernandes participou de esquema de venda de decisões

Por Daniel Gullino Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 31 jul 2026, 19h50 | Atualizado em 31 jul 2026, 20h06
PF queria quebra de sigilos em investigação contra ministro do STJ, mas PGR foi contra Priorizar nos meus resultados Google

A Polícia Federal queria continuar investigando o ministro Og Fernandes, do STJ, e chegou a solicitar uma nova quebra de sigilo bancário, fiscal e telemático de parte dos alvos da apuração, mas a PGR foi contra.

O relator do caso no STF, ministro Cristiano Zanin, aceitou a posição da PGR e determinou nesta sexta-feira o arquivamento do inquérito.

Para o procurador-geral da República, Paulo Gonet, “não se mostram recomendáveis as novas medidas cautelares requeridas, nem tampouco resta alguma justa causa para prorrogação do inquérito”.

A investigação foi aberta como parte da apuração de um esquema de venda de decisões no STJ. A suspeita é de que um empresário tivesse pagado uma conta de Fernandes em troca de decisão favorável.

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A PGR afirma, contudo, que somente foi identificada uma movimentação financeira no sentido inverso: a transferência de 92. 606,66 reais do ministro para o empresário.

“Esse dado esvazia o suporte objetivo da hipótese originalmente concebida e se soma, não para reforçar a suspeita inicial — de que o empresário teria proporcionado vantagem econômica ao Ministro como contrapartida por decisão judicial —, mas para a desassistir”, argumentou Gonet.

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A PGR também afirmou que não foram identificadas decisões favoráveis ao grupo supostamente interessado.

Para Gonet, não é possível justificar a continuidade do inquérito apenas na expectativa do resultado das quebras de sigilo.

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“O relatório policial ancora o pedido de continuidade sobretudo na expectativa de que novas quebras bancárias, fiscais e telemáticas possam esclarecer operações já examinadas ou revelar intermediações desconhecidas. A investigação, porém, não pode renovar a si própria com fundamento exclusivo na possibilidade abstrata de que diligências futuras encontrem elemento relevante que as anteriores não produziram”, argumentou.

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