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Pegou dinheiro emprestado com a ex? Tem que devolver, diz Justiça

Ex-namorado alegou que dinheiro era usado "em benefício do casal" e não pagou a companheira, mas a foi condenado restituir 20.000 reais, mais correção

Por Hugo Marques Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 27 jan 2017, 13h46 - Publicado em 27 jan 2017, 13h22

O namoro de Gilmar com Elessandra, moradores da periferia de Brasília, transcorria às mil maravilhas. Iniciada em outubro de 2014, a relação era de tanta confiança que Elessandra passou a emprestar dinheiro para Gilmar: entregava valores em espécie e fazia transferências bancárias. Ela diz que, ao todo, repassou ao namorado 28.800 reais. Mas a relação acabou em junho de 2015, e Gilmar não quis pagar o que devia. Elessandra, então, foi à Justiça. Pediu não só a devolução do dinheiro, mas também indenização por danos morais.

Em sua defesa, Gilmar sustentou que o dinheiro emprestado foi, na verdade, utilizado “em benefício do casal” e que, por isso, ele não teria a obrigação de devolver. O problema é que Gilmar não juntou nos autos do processo nenhum documento que comprovasse o argumento. Mais um problema: ele confirmou que, tempos atrás, chegou a propor à ex-namorada o pagamento da dívida de forma parcelada “para se ver livre das cobranças”. Para a Justiça, isso foi o reconhecimento da dívida.

Veio, então, o veredicto: Gilmar, o ex-namorado transformado em réu, foi condenado a devolver 11.300 reais a Elessandra. A decisão foi do 1º Juizado Cível do Gama, cidade satélite do Distrito Federal. Elessandra não se deu por satisfeita, e juntou ao processo mensagens de WhatsApp nas quais ele confessava que devia quase o dobro: 20.000 reais.

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A sentença inicial foi revista, e Gilmar foi finalmente condenado a pagar os 20.000 reais (exatamente o valor da dívida que ele reconhecia nas mensagens), mais correção. O outro pedido da ex, para que ele a indenizasse por danos morais, foi negado. “Devemos valorizar a separação das questões sentimentais com (sic) as financeiras”, escreveu o juiz ao negar a indenização. Do contrário, observou o magistrado, “estaríamos mercantilizando algo tão puro e íntimo que não conseguiríamos prever o resultado”.

A decisão final foi publicada nesta quinta-feira. O caso, tratado como atípico pela Justiça, tende a virar modelo para processos semelhantes. “Essa condenação vai servir de exemplo para muitos homens que ficam pedindo dinheiro emprestado para a namorada, que abusam da boa vontade da mulher”, diz a advogada de Elessandra, Daianne Evangelista.

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